Publicado por Pollyana Batista

Comprar na internet é um hábito bem comum nos dias de hoje. Praticidade e preços mais baixos são só alguns dos atrativos que levam milhares de brasileiros a comprar na rede. Por conta disso, também cresce o número de reclamações relacionadas ao setor. É preciso conhecer os direitos do consumidor em compras pela internet.

Algumas regras são específicas da área, porém o Código de Defesa do Consumidor vale tanto para negociações em lojas físicas quanto nas virtuais. Veja agora tudo o que você precisa saber antes de encher seu carrinho online.

Direitos do consumidor online

Devolução do produto

Os produtos na internet são escolhidos por meio de fotografias. Mas o que acontece se o vestido que você escolheu não é o mesmo que chegou na sua casa? Apesar do transtorno, o Código de Defesa do Consumidor, prevê o direito de arrependimento da compra em até 7 dias.

O consumidor online tem direitos sim e são regulamentados pelo Procon e SNDC

O consumidor tem sete dias para arrepender-se da compra (Foto: depositphotos)

Na prática, o cliente não precisa nem se justificar. Basta alegar que se arrependeu da compra e a loja é obrigada a cancelar a venda. Isso vale não só para compras em site e blogs, como também para compras por telefone, domicílio ou catálogo.

Esses setes dias são contados a partir do recebimento do produto e não dá compra em si, uma vez que os produtos comprados nos sites costumam demorar muito mais que 7 dias para serem entregues.

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Recomendações dos órgãos reguladores

De acordo com o Procon de São Paulo, todo estabelecimento comercial deve comercializar seus produtos com muita transparência. “Para não contrariar o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Já o Idec, o Instituto de Direitos do Consumidor, lembra ainda que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), também mantém diretrizes sobre o comércio virtual e que elas devem ser seguidas à risca pelos empresários.

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Sobre o direito de arrependimento

O direito ao arrependimento é o item mais forte dessas diretrizes, seguido da obrigatoriedade do fornecedor “oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seus direitos”.

Outras determinações do SNDC são: “devem ser prestadas informações claras, precisas e em português ao consumidor, caso a oferta e publicidade sejam feitas na nossa língua. As diretrizes garantem ainda a facilidade e rapidez do cancelamento de cobrança pela empresa de cartão de crédito se houver descumprimento contratual do fornecedor ou quando o consumidor não reconhece a transação”.

Em caso de recusa do fornecedor, o consumidor deve documentar suas tentativas de acordo por meio de email, carta ou fax. Em seguida, procurar o Procon mais próximo para fazer a denúncia e até recorrer à Justiça por meio dos Juizados Especiais Cíveis, os JECs.

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Cuidados antes de comprar pela internet

Observe a reputação da loja na rede e troque e-mails sobre as características do produto. Caso venha uma mercadoria errada, fotografe-a assim que ela chegar e entre em contato pelos canais de atendimento da empresa.

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