Publicado por Robson Merieverton

Se você é uma pessoa que conta com o auxílio de uma empregada doméstica, certamente já deve ter ouvido falar ou usa o eSocial. Mas, você sabe o que é o programa e porque ele foi criado? Depois de levar em consideração essa e tantas outras perguntas, nada melhor do que se aprofundar um pouco mais no assunto.

O eSocial é um projeto do governo federal que veio com o intuito de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A ferramenta virtual está disponível desde novembro de 2015, possibilitando que os patrões cumpram com suas obrigações trabalhistas para com o empregado doméstico.

A criação da ferramenta veio como suporte para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o Simples Doméstico entre essa classe de trabalhadores. De acordo com as determinações do programa, tanto o empregador quanto o empregado assumem responsabilidades.

eSocial: o que é, como faz e para que serve

Foto: depositphotos

O programa recolhe em guia única os seguintes tributos do trabalhador: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente e 8% a 11% de contribuição previdenciária. Já em relação ao empregador, faz parte das suas responsabilidades o pagamento de 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Cadastramento

Antes de começar a usar o portal de fato, é necessário que o empregador realize um cadastro. Para que não haja nenhuma dúvida em relação a esse ponto, acompanhe algumas dicas:

A guia do eSocial, conhecida também como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), é única e reúne os recolhimentos de todos os empregados vinculados ao mesmo empregador. Sendo assim, não é preciso emitir uma guia para cada empregado. A guia do eSocial reúne todos os encargos para recolhimento. Esqueça as antigas guias de INSS (GPS), DARF (IRRF) e FGTS (GRF). A contribuição paga pelo empregador equivale a 20% do valor do salário do empregado. A guia deve ser paga até o dia sete de cada mês, com pagamento de multa de 0,33% ao dia, mediante atraso.

Segundo a Receita Federal, todos os bancos integrantes da rede arrecadadora são obrigados a receber o DAE.

No que diz respeito ao cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, se o empregado receber até R$ 1.903,98 mensais, o empregador está isento do IR. Para os valores corresponderem acima do valor, o empregador é responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Com isso será obrigado o empregador gerar uma guia avulsa para recolhimento desse imposto, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Rescisão contratual

O eSocial não permite lançar informações sobre a demissão dos empregados. Dessa forma, mesmo após a quebra do vínculo empregatício, o empregado segue como ativo e com base para recolhimento. Para resolver o problema, é indicado que o empregador exclua o empregado cadastrado que foi demitido.

Ainda sobre os casos de demissão, apesar de o recolhimento de 3,2% para o fundo compensatório do FGTS já esta valendo e integrado à guia da competência emitir a GRRF WEB no site da Caixa, calculando assim os 40% de multa sobre o saldo da conta do FGTS.

Horas extra

O sistema não permite o lançamento de eventos que impactam na base de recolhimento dos encargos, como horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, faltas e atrasos. Para tanto, os empregadores têm de prestar atenção a base de recolhimento, alterando-o. O cálculo do valor dos encargos que passa a valer é o informado no campo “Remuneração Mensal”. Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

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