Publicado por Robson Merieverton

Antes de ser contratado, formalmente por uma empresa, ou seja, ter a Carteira de Trabalho assinada, o candidato precisa realizar um exame médico para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário. Trata-se de um exame médico simples e obrigatório, previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois ele é treinado para identificar doenças ocupacionais.

Procedimentos do exame admissional

A lei determina que é a empresa que deve assumir todos os encargos com exames admissionais. Ou seja, além de marcar o dia e horário, a empresa deve arcar com os custos do exame.

Como já foi dito, trata-se de um procedimento simples, no qual se inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças que o empregado pode ter tido em empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. Tudo é feito na forma de questionamento direto entre o médico e o candidato. Na ocasião, o profissional questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal-estar, afere a pressão arterial, verifica os batimentos cardíacos, entro outros procedimentos.

Após os exames preliminares de saúde e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional. A prática é importante para preservar a saúde do trabalhador, em todos os sentidos, e verificar se existem condições que possam ser agravadas pelo trabalho que ele está prestes a exercer. Vale lembrar que o exame existe para proteger a saúde do trabalhador, e não para discriminar potenciais candidatos a vaga de emprego.

Exame admissional: O que é e como funciona

Foto: Pixabay

Exames complementares

De acordo com as necessidades, o médico pode exigir outros exames complementares do candidato a vaga de emprego. Esses exames são realizados em laboratório que ajudam o médico a decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.São exemplo de exames complementares: Glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria, hemograma. É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por serem considerados práticas discriminatórias.

Garantias para o empregado

Como está prevista em lei, a prática funciona como uma garantia para o empregador e para o empregado. Isso porque, a longo prazo, caso o empregado adquira alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Pois o que está em jogo é que prevaleça a saúde. Já para o empregador, o exame admissional é indispensável para constatar se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que serão determinadas a ele, dando, assim, maior garantia de que o trabalho será realizado.

Também é importante esclarecer, caso o funcionário seja promovido e troque de função dentro da empresa, exposto a atividades que envolvam riscos ambientais diferentes ao anterior, novos exames deverão ser realizados. O mesmo acontece em casos de afastamento por mais de trinta dias, excetuando-se o período de férias.

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