Publicado por Michelle Nogueira

As férias são justamente o período em que o trabalhador tem o direito de descansar, longe das preocupações do trabalho. Esse direito foi instituído, primeiramente, no século XIX, pelos ingleses. Algumas empresas brasileiras adotaram esse método apenas em 1925, mas, depois, em 1943, se tornou lei para todos os empregadores. Esse direito é considerado norma de ordem pública, de medicina e de segurança no trabalhador, tornando-se, portanto, irrenunciável.

Quando posso entrar de férias?

As férias são adquiridas pelo funcionário após um período de trabalho de 12 meses, ou seja, um ano. A esse período, chamamos de aquisitivo. A data base de início dessa contagem se dá pelo dia de admissão do indivíduo em questão. Geralmente, para um empregado em regime de tempo integral, sem faltas injustificadas (diante a lei), as férias contabilizam 30 dias. Veja mais ou menos no esquema:

Dias de férias

  • 30 – possui cinco ou menos faltas injustificadas
  • 24 – possui seis a 14 faltas injustificadas
  • 18 – possui de15 a 23 faltas injustificadas
  • 12 – possui de 24 a 32 faltas injustificadas
  • 0 – possui mais de 32 faltas injustificadas

Já para o empregado de regime parcial, que trabalha menos de oito horas por dia, o cálculo é feito a partir do tempo de sua jornada de trabalho semanal. O esquema fica aproximadamente assim:

Férias de funcionários: O que pode e o que não pode?

Imagem: Reprodução/ internet

Dias de férias

  • 18 – possui de 22 a 25 horas de jornada semanal
  • 16 – possui de 20 a 22 horas de jornada semanal
  • 14 – possui de 15 a 20 horas de jornada semanal
  • 12 – possui de 10 a 15 horas de jornada semanal
  • 10 – possui de cinco a 10 horas de jornada semanal
  • 8 – possui cinco ou menos horas de jornada semanal

Calculando o valor

O funcionário receberá, durante as férias, uma remuneração no valor do seu salário + 1/3 do valor de férias, contando também com horas extras e outros adicionais. Veja o exemplo.

Salário do funcionário = R$ 800

Cálculo: 800/3 = 266,67

Remuneração de férias: 800 + 266,67 = R$ 1.066, 67

O que pode e o que não pode?

  • O funcionário pode optar por receber dinheiro ao invés das férias. Ou receber 20 dias de férias e 10 dias de remuneração.
  • O funcionário perde o direito às férias se sair do trabalho dentro do período aquisitivo.
  • Férias proporcionais são aquelas correspondentes aos meses trabalhados, sem ter completado 12 meses no momento da rescisão.
  • Abono pecuniário é o nome dado a opção que o funcionário tem de vende 1/3 das férias em troca de dinheiro.
  • O empregado deverá ser avisado cerca de 30 dias antes, tudo anotado na Carteira e na Ficha de Registro.
  • Menores de 18 anos recebem suas férias no mesmo período das férias escolares.

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