Não é tão fácil entender os cálculos que incidem sobre as nossas férias. E vez ou outra surgem dúvidas sobre o que é pode ou não ser descontado delas. Por exemplo, você sabe dizer se desconta INSS e IR das férias?
Fomos buscar a resposta em sites especializados em contabilidade e recursos humanos. Se você está com férias agendadas, preste atenção aos descontos sobre o pagamento dos seus dias de folga.
Cálculo do INSS sobre as férias
No pagamento das férias vem descontado o INSS. Ele é proporcional aos dias de férias do mês. O ‘Guia trabalhista’ confirma: “sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre”.
Desta forma, é feito um cálculo da alíquota mais o salário de contribuição para se determinar a remuneração final. Porém, deve-se saber que o INSS incide sobre o adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
As alíquotas do INSS varia de acordo com o valor do salário mensal. Para aqueles que recebem até 1.659,38 é de 8%. Para as pessoas cuja remuneração varia entre 1.659,39 até 2.765,66 é de 9%. Para os que recebem entre 2.765,67 até 5.531,31 é de 11%.
Veja também: Tire suas dúvidas sobre as férias trabalhistas
Exemplo na prática: se você tem um salário de R$ 1.800 vai receber de férias R$ 1.800 mais 1/3 sobre férias que dá R$ 600. No total dá R$ 2.400, cuja alíquota do INSS fica em 9%. Então, o desconto é de R$ 216, restando: R$ 2.374 de férias.
Cálculo do IR sobre as férias
O IR também incide sobre o cálculo de férias nos seguintes casos: pessoas que recebem entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, com uma alíquota de 7,5%; para salários que variam entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, o desconto é de 15%; os que variam entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 é de 22,5%. E por último para os trabalhadores que recebem acima de R$ 4.664,68 têm um desconto de 27,5%.
Para fazer o cálculo, você deve considerar os valores que restaram depois de já ter deduzido o INSS, ou seja, o valor bruto das férias já com o primeiro desconto de INSS.
Vamos utilizar o primeiro exemplo cujo valor final das férias é de R$ 2.374. Para esse valor, incide a alíquota do IR de 7,5%. Portanto, o valor do desconto é de R$ 178,05. Isso dá R$ 2.195,95.
Veja também: Como economizar nas férias com as crianças
O que muda nas férias com a reforma trabalhista?
Em relação ao cálculo das férias nada mudou com a reforma trabalhista. De acordo com o Governo Federal, “todos os direitos estão garantidos e protegidos pela Constituição Federal. Nada muda com relação a salário mínimo, em relação aos 30 dias de férias, ao adicional de férias, ao 13º salário, ao FGTS, ao seguro-desemprego, a hora extra, ao adicional noturno, ao aviso prévio, ao direito a adicional de insalubridade e periculosidade”.
Porém, as alterações nas férias pós-reforma trabalhistas dizem respeito à forma como tirar seus dias de descanso, como explica o site oficial do Governo Federal: “o trabalhador não será mais obrigado a tirar 30 dias corridos de férias. Caso o trabalhador concorde, ele poderá fracionar as férias em até três parcelas, contanto que ao menos uma delas seja de, no mínimo, 14 dias. Essa mudança garante o descanso do trabalhador e aumenta a possibilidade de conjugar férias com os familiares. Além disso, as férias não mais poderão começar na véspera de feriado ou fim de semana”.
Veja também: Posso vender as minhas férias e recebê-las em dinheiro?