Publicado por Katharyne Bezerra

A licença-maternidade é um direito assegurado para as mulheres através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal de 1988. Nesse caso, a grávida pode afastar-se do trabalho, sem prejuízo no salário, para ter a criança.

No entanto, vale ressaltar também que essa folga é aplicada ainda em outros dois casos. O primeiro deles é quando existe a conclusão de um processo de adoção ou guarda judicial de uma criança menor de idade.

Já no segundo caso, trata-se da situação onde a pessoa que estava de licença falece antes do término dessa folga. Sendo assim, o cônjuge pode gozar dessa licença, não importando se é homem ou mulher.

Mas mesmo sendo uma lei vigente há um bom tempo, poucas pessoas conhecem os pormenores da licença. Por exemplo, quanto tempo de recesso o funcionário ganha? Quem dá entrada no pedido de licença? Quando ela deve ser iniciada? Essas e outras respostas você encontra nesse artigo do Modelos Fáceis.

O que é a licença-maternidade?

De acordo com a advogada Amanda Torres, a Constituição federal de 1988 concede a proteção à maternidade como um direito social, previsto no artigo 6º da carta. Mas além desse importante documento, a CLT também trata desse tema a partir do artigo 391. Além dos artigos 71 a 73 da lei 8.213/91 que trata do salário-maternidade.

Grávida no trabalho

A funcionária pode tirar até 120 dias de licença-maternidade (Foto: depositphotos)

“A CLT diz em seu artigo 391 o seguinte: ‘não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez’. Ainda, dispõe sobre prazos e as formas de como se dará a licença maternidade e até as penalidades caso o empregador não obedeça às regras”, explica a especialista em direito.

Contudo, é necessário destacar que todas as mulheres grávidas podem tirar essa licença. Ainda segundo Amanda Torres, inclusive as que passam por um parto de natimorto ou que sofrem com um aborto espontâneo, chamado de “não criminoso”.

Apesar disso, esses dois últimos casos têm suas especificidades com relação à duração da licença e das comprovações.

“Conforme instrução normativa número 45/2010 do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], sendo um direito da mulher nesse caso [parto natimorto], gozar do salário-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS, conforme parágrafo 5 do art. 245 da instrução normativa 45/2010 do INSS”, destaca.

Já nos casos de aborto espontâneo, a mulher tem direito ao salário-maternidade pelo período de duas semanas. Amanda Torres afirma que essa determinação está exposta no artigo 245, parágrafo 4 da instrução normativa 45/2010 do INSS e no artigo 395 da CLT.

Além disso, a advogada lembra que a lei não sofreu alterações depois da reforma trabalhista. “No entanto, a lei 13.509/2017 acrescentou à CLT alguns artigos que dispõem sobre o(a) empregado(a) que adota criança ou adolescente.”

‘Quem dá entrada na licença-maternidade eu ou a empresa?’

Existem duas formas de dar entrada na licença-maternidade. Porém, em ambas as situações, é a grávida que deve proceder. No primeiro caso, o contato é entre funcionária e empresa privada.

A funcionária solicita o afastamento diretamente na empresa, a partir do vigésimo oitavo dia antes do parto, apresentando atestado médico, certidão de nascimento ou natimorto”, ensina Amanda Torres.

Já a segunda situação engloba os casos de adoção, de segurada desempregada, de empregada domestica e empregada microempreendedor individual (MEI). Diante desses casos, a gestante deve procurar o INSS para solicitar o salário-maternidade.

Quando começa licença-maternidade?

De uma maneira geral, a escolha de tirar a licença-maternidade fica por conta da gestante e do seu médico. No entanto, a advogada explica que o pedido deve ser feito entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento da criança.

Com o atestado médico em mãos, a funcionária deve entrar em contato com o empregador e notificá-lo da data do início do afastamento. “O início do afastamento do trabalho da empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho”, ressalta Amanda.

Quanto tempo de auxílio maternidade?

Segundo a lei, o prazo mínimo de licença-maternidade é de 120 dias, ou seja quatro meses. No entanto, uma funcionária pública tem direito a 180 dias.

“Através de autorização dada pela lei 11.770/08, é facultado ao empregador que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã prorrogar a licença por mais 60 dias. Desde que a empregada faça o requerimento até o final do primeiro mês após o parto”, informa a advogada.

Amanda Torres ainda lembra de que é possível aumentar o período de repouso antes e depois do parto em duas semanas cada um. Mas para que isso aconteça é preciso ter um atestado médico comprovando a necessidade de mais dias de repouso.

É importante destacar ainda que durante o afastamento a futura mamãe não fica sem receber. “A empregada recebe o benefício previdenciário do salário-maternidade, por meio de adiantamentos feitos pelo empregador. Salvo no caso da empregada doméstica, que recebe diretamente do INSS”, explica.

Outra informação importante com relação a esse período é que ele também conta como tempo de serviço. Além disso, a gestante tem direito a uma estabilidade provisória. Nesse caso, a funcionária não pode ser demitida durante o período de licença.

O que acontece se a empresa se recusar a dar licença maternidade?

Como a licença-maternidade está prevista em lei, o empregador que se recusar a liberar sua funcionária pode ter problemas com a justiça.

“A CLT prevê que, caso o empregador não cumpra quaisquer determinações na lei sobre a proteção a mulher, será imposta ao empregador uma multa de dois a vinte valores referência regionais, que deverá ser aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego ou por autoridades que exercem as funções delegadas”, esclarece a advogada.

Portanto, a mulher deve estar por dentro de todos os seus direitos como trabalhadora. Isso porque, essas informações são úteis para rebater possíveis embates com as empresas.

Modelo para dar entrada na licença-maternidade

Pedido de Licença-maternidade

À

(Empresa)

Prezado (a) Senhor (a), (nome do responsável do setor)

Venho por meio desta carta informar o nascimento do meu (minha) filho (filha), que está previsto para o dia (colocar a data do parto), conforme mostra o atestado médico anexado. Deste modo, solicito a concessão da licença-maternidade de 120 dias, prevista no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir desta data.

Sendo o que havia a solicitar e certa da responsabilidade da empresa com os funcionários, renovo expressões de apreço.

 

(Cidade, Estado), (Dia, mês e ano).

(Assinatura da funcionária)
(Nome da funcionária completo, com CPF e número da carteira de trabalho).

Licença para o pai

Assim como a mulher pode desfrutar da licença-maternidade, o homem também tem direito de passar um tempo em casa após o nascimento do filho. Apesar disso, há uma enorme discrepância entre as duas licenças.

Chamada de licença-paternidade, a lei permite que o homem fique em casa por cinco dias corridos. A contagem desse benefício é feita a partir do próximo dia útil após o nascimento da criança. E esse caso também se aplica ao processo de adoção.

“No caso de servidores públicos federais e empregados de empresas que participam do programa empresa cidadã, o período de licença-paternidade será de 20 dias. Para as mulheres, 180 dias”, ressalta a advogada Amanda Torres.

Além disso, a especialista em direito menciona ainda que a CLT permite ao pai ser acompanhante do filho de até 6 anos de idade durante consultas médicas. No entanto, esse direito restringe-se a apenas uma vez por ano.

Mas seja licença-maternidade ou paternidade, é importante estar atento aos seus direitos como trabalhador (a) brasileiro (a).

*Artigo feito com a colaboração da advogada Amanda Torres (OAB/PE: 49234).

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