Publicado por Katharyne Bezerra

Ser funcionário, assim como empregador, exige direitos e deveres de ambas as partes. Por exemplo, é direito do empregado ter férias a cada 12 meses de trabalho e, para isso, o chefe precisa estabelecer uma data fixa. Além disso, a legislação brasileira exige que o contratado seja informado sobre suas férias 30 dias antes de recebê-la, pois o objetivo desse período longe do trabalho é promover lazer pessoal, descanso, viagens com a família etc., então para que isso ocorra é necessário que ele saiba com antecedência para se programar para o período prolongado de folga.

Pensando nisso, o Modelos Fáceis organizou um exemplo eficaz que pode ser usado por qualquer empregador a fim de cumprir com a lei e facilitar tanto o trabalho do empregado, quanto o dele mesmo. O aviso prévio de férias deve ser cumprido anualmente e com todos os funcionários, fazendo com que a empresa se mantenha dentro da lei e garanta um melhor relacionamento com os seus servidores.

Modelo de aviso prévio de férias

Comunicação ao Sr. (………….)

 

O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.

 

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:

 

O período de aquisição originado do presente direito é de: (……..) de (……….) a (………..) de (………….).

 

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:

 

O período de gozo das férias será de: (…………) de (…………) a (………….) de (…………).

 

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

 

As Bases para os cálculos são as seguintes:

 

Faltas não justificadas somam um total de (…); (2).

 

Salário base é de R$ (……) (valor expresso) e

 

Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (……).

 

Vencimentos:

 

Valor da remuneração – R$ (……) (valor expresso);

 

Adicional 1/3 férias – R$ (……) (valor expresso);

 

1a. Parcela 13o. Salário – R$ (…….) (valor expresso);

 

Sendo, portanto o total da remuneração R$ (…….) (valor expresso).

 

Deduções:

 

INSS – R$ (……) (valor expresso);

 

IRF – R$ (……..) (valor expresso);

 

que somam R$ (………) (valor expresso).

 

O valor líquido a receber será então de R$ (……….) (valor expresso).

 

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (……) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).

 

(Local data e ano).

 

(Nome e assinatura do Empregador)

 

(Nome e assinatura do Empregado)

 

NOTAS

 

1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

 

2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Aviso prévio de férias está na lei

Modelo de aviso prévio de férias

Foto: Reprodução/ internet

Para garantir que a empresa cumpra com a lei e melhor, para evitar futuros problemas com a Justiça, o empregador deve seguir as normas com seus funcionários. Esses, por sua vez, podem entrar na justiça caso não tenha seus direitos assegurados pelo patrão. No caso do aviso prévio das férias, se não for possível cumprir como a lei exige, em 30 dias, o empregador deve pedir ao funcionário que ele escreva uma carta a próprio punho ou enviar via email, declarando estar ciente das férias e explicando o porquê que não fez falta o aviso prévio.

Observe agora o que diz a legislação brasileira sobre as férias e com relação ao aviso prévio das mesmas:

Art. 135 da CLT – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação, o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

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