Publicado por Wanessa Galvão

Muitas pessoas têm personalidades difíceis de lidar e não se esforçam para manter a convivência pacífica com o colega de trabalho ou vizinho. Quando a pessoa em questão mora em um condomínio é obrigada a viver sob as mesmas normas que regem os outros e buscam a boa relação entre todos os condôminos.  Mas a existência de regras não significa o cumprimento delas, em alguns casos de conduta problemática recorrente é possível enviar uma carta de advertência para o condômino.

Veja um exemplo de carta de advertência

ADVERTÊNCIA AO CONDÔMINO

EMPRESA ADMINISTRADORA …………………
Em … de ………. de 20XX.

Ilmo. Sr. ………………………….
Rua ………………………………..

Prezado Senhor:

Na qualidade de Síndico do condomínio do Edifício ……….., e, em face de diversas reclamações que me foram feitas, uso a presente carta para solicitar de sua parte o obséquio de maior e mais cuidadosa observância do Regulamento Interno do Edifício, especialmente no que se refere ao barulho depois das … horas, conforme o Artigo … do mesmo Regulamento.

Na certeza do seu bom acolhimento a este apelo dos demais condôminos, subscrevo-me .

Atenciosamente,

—————————————— (Seu nome)

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Quando usar de uma carta de advertência de condômino

Modelo de carta de advertência ao condômino

Imagem: Reprodução

A carta de advertência de condômino não serve apenas para informar uma advertência, multas e penalidades também podem ser discriminadas nela. É aconselhável que o síndico sempre tenha uma conversa amigável assim que o problema acontecer pela primeira vez, alertando o condômino da possibilidade de ser advertido e até multado. Muitas vezes as regras do condomínio não são conhecidas de todos e é aí que se iniciam os equívocos.

É importante consultar o regulamento interno para dar a todos a certeza de que todos os casos serão atendidos da mesma forma, isso evita a história dos “dois pesos e duas medidas”.

É esperado que o síndico siga rigorosamente o que está no regulamento, que foi elaborado em comum acordo por todos, e não deixe passar em branco nenhuma reincidência. Já que isso provocaria o mal estar de todos.

Multas

Para que sejam aplicadas multas é preciso que estas estejam discriminadas no estatuto interno de condomínio, bem como seus valores de acordo com cada tipo de infração. É permito ao condômino multado convocar uma assembleia para expor os motivos de sua infração caso não concorde com a multa aplicada ou com a norma que está regendo o condomínio e resultou na multa.  É preciso reunir provas e testemunhas da infração, que devem ser apresentadas na assembleia, e em casos de assembleia a multa só será aplicada caso 2/3 dos condôminos presentes concordem.

Vale ressaltar que o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial, mas há o caso do condômino antissocial, caracterizado dessa forma quando comete repetidamente desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio, nesses casos a multa pode chegar a dez vezes o valor da contribuição mensal.

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