Publicado por Katharyne Bezerra

Ainda há quem use o cheque como forma de pagamento. Essas pessoas, assim como as que usam dinheiro ou cartão de crédito, estão sujeitas à assaltos no dia a dia. Porém, o que fazer quando um cheque é roubado? Primeiramente, é importante lembrar que quando isso ocorre, o assaltante tem em mãos um papel que vale dinheiro, mas que está no nome de outra pessoa, no caso a vítima. Caso algum comerciante que receba esse cheque não observe a falcatrua e aceite compras através de um cheque furtado, ele pode requerer na justiça o pagamento ou então a negativação do nome titular do originário do documento (vítima). Mas, isso pode ser feito?

Para evitar transtornos como esse, a vítima do assalto deve de imediato ligar para agência bancária e bloquear os cheques. Nesse momento, é importante anotar o horário e o nome do atendente. Em seguida, é viável que e a pessoa em questão procure a delegacia mais próxima a fim de fazer um boletim de ocorrência (BO). Mesmo tomando essas precauções,vá até a agência bancária com o documento do BO e um pedido escrito e apresente aos profissionais, para garantir a sustação do talão.

Modelo de pedido de cancelamento de cheque roubado

De: CONTRATANTE
Para: CONTRATADO (Nome do Gerente da Agência do Banco Contratado)

NESTA
REF.: PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE CHEQUE FURTADO

Prezado Senhor CONTRATADO:

No dia (xxx), eu, o CONTRATATANTE, tive o talonário de cheques furtado como comprovado através da cópia do Boletim de Ocorrência anexada à presente.

Dessa forma, faz-se necessária a minha confirmação escrita1 do pedido de sustação dos cheques nº (xxx) a (xxx) já feita provisoriamente2 através de telefonema à Central de Atendimento. Em tal telefonema fui atendido pela funcionária (Nome da atendente) e me foi passado o nº (xxx) como o relativo ao registro do atendimento.

Dessa maneira, não resta dúvida da boa-fé que eu, CONTRATANTE, possuo e por essa razão não me responsabilizo por eventual uso indevido do talonário acima referido depois da data em que se deu o furto.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Contratante)

________
Nota:

1. Resolução nº 2.537/98 do Bacen

Art. 2º. A sustação (ou oposição) ao pagamento de cheques deve ser realizada mediante solicitação escrita do interessado a instituição financeira, com as razoes motivadoras do ato ou justificativa fundada em relevante razão de direito, na forma da lei.

2. Resolução nº 2.537/98 do Bacen

Art. 2º (…)
Parágrafo único. Admite-se que as solicitações de sustação de cheques sejam realizadas, em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que, caso não confirmadas por escrito, a instituição financeira devera considera-las inexistentes.

Informações adicionais

Modelo de carta de pedido de sustação de cheque furtado

Foto: Pixabay

  • Se um comerciante aceitar a compra com um cheque furtado sem conferir a assinatura do falsário e a do cheque, ele pode até recorrer na justiça o pagamento da dívida e ainda colocar o nome da vítima como negativada. Entretanto, a pessoa que sofreu o assalto pode recorrer alegando negligência do comerciante por ter vendido sem tomar as devidas precauções e ainda mostrar os documentos que pedem o cancelamento do talão e o BO feito após o furto. Desta forma, a chance do comerciante ganhar é quase nula e o titular do cheque pode abrir um processo contra o vendedor que por falta de atenção deixou o sue nome sujo;
  •  Porém, caso o vendedor realize esse procedimentos burocráticos e a vítima não pediu o cancelamento, nem fez a denúncia na delegacia, a justiça pode acabar punindo os dois por negligência. Assim o comerciante pode ficar sem receber nada e o titular não pode entrar na justiça contra o seu nome negativado. Em algumas situações o juiz ainda exige que a vítima pague metade do valor total ao vendedor. Por essa razão, é necessário que em qualquer hipótese, a vítima faça um BO e exija ao banco o cancelamento do cheque;
  • Caso o cheque tenha sido furtado quando o talão saiu do banco, antes de chegar no destinatário, a culpa é da agência bancária que deveria prezar pela segurança dos cheques. Tanto o titular, quanto algum comerciante prejudicado podem recorrer ações contra a instituição bancária.

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