Não é sempre que o responsável pela empresa tem tempo de aparecer em todas as audiências das quais é solicitado, por isso alguém deve substituí-lo. Para isso existe um documento muito simples chamado de carta de preposição. Essa carta credencia um funcionário da empresa a atuar no lugar de seu empregador nas audiências das quais ele não puder comparecer. A carta de preposto irá provar perante a Justiça que o funcionário escolhido está apto a representar a empresa.
Modelo da carta pronto
Fazer uma carta de preposição é muito simples, já que o documento é pequeno e direto. Para sanar as dúvidas mais recorrentes, trazemos a seguir um modelo de carta de preposto para ser preenchido. Copie o modelo e preencha com os dados da empresa e do empregado que irá substituir o empregador. Para eventos que possam necessitar do documento, salve uma cópia para que apenas seja preciso imprimir.
CARTA DE PREPOSTO
Por meio da presente, nomeamos na qualidade de preposto o funcionário ……, portador da C.I. nº…….. e da CTPS nº………, para fins de representar-nos na audiência a ser realizada no dia ……, às……, perante a ….ª Vara do Trabalho de …….., referente ao processo nº……. .
Cidade, …… de ……. de ……….
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Empresa – nome e CNPJ
*Copie o modelo de carta de seu navegador até um documento de texto, preencha e basta imprimir!
Atenção!
Caso o preposto seja um procurador da empresa, sem vínculo empregatício, substitua a expressão “funcionário” no documento pela palavra “mandatário” e também descarte o número da CTPS.
É importante saber sobre a carta de preposto
Por ser um documento formal, existem alguns pontos que são de grande importância serem ressaltados sobre a carta de preposição. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o preposto deve ser, por obrigação, um funcionário da empresa, exceto em casos em que o reclamante é empregado doméstico, assim o empregador pode ser substituído por uma pessoa da família que contrata os serviços.
Sobre o documento
- A carta de preposto deverá ser impressa em papel timbrado com timbre da empresa;
- Em alguns casos é importante anexar à carta uma cópia do contrato social da empregadora;
- O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa;
- Não se faz necessidade de reconhecer a firma.