Publicado por Natália Petrin

A consignação é uma forma de adquirir produtos para venda sem que seja feito um pagamento no ato da aquisição. O pagamento é feito de forma combinada mediante um contrato e, normalmente, essa modalidade é usada por alguns empresários, mas pode também ser usada entre pessoas físicas, conforme modelo de contrato abaixo.

Modelo

CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

Contrato de Consignação que entre si celebram………………..(Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………….), C.P.F. nº (……………….), residente e domiciliado na Rua (……………………………), nº (….), bairro (…………..), Cep (…………….), Cidade (…………….), no Estado (…..), doravante denominado CONSIGNANTE e ………………………. (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (……………….), residente e domiciliado na Rua (…………………………………………………………….), nº (….), bairro (…………….), Cep (……………….), Cidade (………………), no Estado (…..), doravante denominado CONSIGNATÁRIO.

Considerando mecanismos de vendas que o consignatório dispõe de livraria com possibilidade de realização de diretas ao público final;

Considerando que a consignante, por sua estrutura e perfil de atividade tem desejo de colocar à venda seus livros;

Considerando que os livros editados pela consignante comporão acervo variado concentrado num mesmo ponto;

Considerando que interessa às partes esse tipo de venda, resolvem celebrar o presente contrato, se regerá pelas seguintes cláusulas e pelo disposto no artigo 534 a 537 do Código Civil:

DO OBJETO

Cláusula Primeira

A consignante entregará livros ao consignatório, conforme relação anexa, obrigando-se esta a colocá-los à venda ao público em sua (s) loja (s).

DO LUGAR

Cláusula Segunda

Os livros serão entregues e recebidos na livraria LIBER, na S.Q.S. 304, bloco D, loja 02, em horário comercial.

DO PREÇO

Cláusula Terceira

Os preços mínimos serão fornecidos na planilha de recebimento e do preço de venda caberá ao consignatório 15% (quinze por cento), retidos de imediato.

Cláusula quarta

Caso a venda não se efetue até o dia 30 (trinta) de setembro de 2005, a consignante deverá retirar os livros no endereço do consignatário, que lhe serão entregues nos mesmos condições em que recebidos, independente de aviso ou interpelação judicial.

Ou o acerto de contas se fará a cada 30 dias do recebimento dos livros, devolvendo-se os exemplares não vendidos e efetuando-se o pagamento dos vendidos, conforme o caso.

Cláusula Quinta

As obrigações tributárias serão suportadas pelas contratantes nos termos da legislação em vigor.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Sexta

O consignatório se responsabiliza pela guarda e integridade dos livros, obrigando-se a pagar o preço de R$1.000,00 (um mil reais), na hipótese de qualquer dano, ou total impossibilidade de restituição do objeto.

Cláusula Sétima

Os livros não poderão ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do

consignatório, enquanto não pago integralmente o preço da venda efetuada.

Cláusula Oitava

A consignante não pode dispor dos livros antes de lhe serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição.

DO PRAZO

Cláusula Nona

Este instrumento vigorará por prazo indeterminado cabendo à parte que quiser rescindi-lo notificar a outra com antecedência mínima de 30 dias, liquidando-se as obrigações pendentes.

DO FORO

Cláusula Décima

Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas desse contrato.

E por estarem justos e contratados firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos.

………………., …… de ………………… de ……….

CONSIGNANTE:……………………………………….

(nome)

CONSIGNATÁRIO:……………………………………..

(nome)

TESTEMUNHAS:…………………………………………

Consignação

Também conhecida como contrato estimatório, a consignação é um procedimento de venda em que o fornecedor assume totalmente os riscos, disponibilizando para o vendedor uma quantidade de produtos com uma data acordada para o acerto. O risco do empresário, neste caso, é menor e, portanto, de uma forma geral, os empresários dispõe de menos energia para venda. Em contrapartida, os custos são bancados pelo fornecedor, de forma que a margem de lucro fica muito maior para os vendedores.

A consignação, embora seja comum entre empresas, também pode ser feita entre pessoas físicas. É comum encontrarmos vendedores de joias e cosméticos, por exemplo, que fazem uso da consignação para adquirir estes produtos, vender e posteriormente quitar a sua dívida.

Modelo de consignação entre pessoas físicas

Foto: Reprodução

Pagamento por consignação

Existem ainda o pagamento por consignação. Neste caso, estamos falando no artigo 335 do Código Civil Brasileiro em que consta que a consignação tem lugar:

  • Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na devida forma;
  • Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  • Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  • Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

O pagamento por consignação é um direito do devedor, portanto ele pode acioná-la na justiça quando uma das hipóteses acima for verdadeira. O credor locatário pode, por exemplo, recusar-se a receber o aluguel no intuito de propor uma ação de despejo e, neste caso, o ideal é entrar com esta ação.

É essencial, no entanto, que seja acessada a justiça para obter o direito de pagamento por consignação e que seja feito o contrato designado para este fim.

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