Publicado por Priscila Melo

Uma pessoa que trabalha como auxiliar de serviços gerais tem algumas funções básica de serviços rotineiros como a limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins, dependências, patrimônios, vias e bens móveis), atendendo as necessidades de limpeza, manutenção e conservação desses. Mas ao contratar esse profissional é importante fazer um contrato. Veja a seguir um modelo:

Modelo

Partes

(Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada por (xxx) (qualificá-lo), neste ato denominada LOCADORA.

De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (Nome da empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CPNJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada por (xxx) (qualificá-lo).

Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

 

Cláusula 1 – Objeto do Contrato

O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias.

PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas no caput desta CLÁUSULA. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim.

Faz parte do presente instrumento, o documento anexo que consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima.

 

Cláusula  2 – Serviços e suas Execuções

Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCATÁRIA juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles estabelecidos no caput desta CLÁUSULA, bem como orientá-los quanto as suas funções. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada autonomia das mesmas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas até (xxx) horas, tendo (xxx) horas como horário de almoço, computando-se na totalidade (xxx) horas semanais.

PARÁGRAFO QUARTO: SEGURO: A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas.

PARÁGRAFO QUINTO: A LOCATÁRIA se compromete a:

  1. a) prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento;
  2. b) orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas.
  3. c) orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO SEXTO: Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado a LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à outrem.

 

Cláusula  3 – Responsabilidade pelos Serviços

Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não os sejam, restará facultado a mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: À LOCADORA, caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações.

 

Cláusula  4 – Tempo de Duração

O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos. Findo tal prazo de LOCAÇÃO facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de plano.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados.

 

Cláusula  5 – Forma de Pagamento

A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma:

  1. a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
  2. b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional.
  3. c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando serviços.

 

Cláusula  6 – Extinção do Contrato

A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro.

 

Disposições Finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel descrito no caput da CLÁUSULA 1, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, juntamente com 2(duas) testemunhas.

 

Local, data e ano.

 

Representante legal da Locatária

Representante legal da Locadora

 

Testemunha 1

Testemunha 2

 

Reconhecimento de firma de todos.

O que você deve saber sobre o auxiliar de serviços gerais:

O profissional que trabalha como auxiliar de serviços gerais deve estar apto a detectar problemas, fazer diagnósticos e encontrar as soluções. É função dele ainda, fazer vistorias periódicas, solicitar orçamentos e acompanhar os reparos por empresas contratadas ou acionar o fabricante dos produtos novos, sempre que for necessário. De acordo com o local de trabalho, deve carregar e descarregar produtos, organizar e arrumar espaços e a instalação de componentes e equipamentos.

Criar uma rotina de prevenção é essencial para quem trabalha como auxiliar de serviços gerais, pois desta forma os problemas não irão vir à tona e nem prejudicar o cotidiano das pessoas que utilizam os serviços. A verificação diária deve ocorrer na parte elétrica, hidráulica e também de iluminação, além disso é preciso verificar ainda os ambientes comuns, como as escadas e garagem. E mensalmente deve ser feita a verificação das partes mais técnicas do ambiente, como as bombas, elevadores, extintores de incêndio e outros. Mas para esses processos deve ser contratada uma empresa especializada e o auxiliar de serviços gerais vai apenas acompanhar as atividades.

Modelo de contrato de locação de serviços gerais

Foto: Reprodução

Geralmente, as empresas procuram contratar pessoas que possuam pelo menos o ensino médio completo, mas a preferência é por aquelas pessoas que tenham cursos técnicos ou experiências e conhecimentos comprovados nas áreas elétricas, telefônica e hidráulica, para que havendo algum problema básico do cotidiano o profissional saiba resolver de forma prática e rápida.

Quanto ao valor do salário, ele pode variar bastante, a faixa salarial de um auxiliar de serviços gerais fica entre R$450,00 e R$1.700,00. Inúmeras empresas contratam pessoas para esse cargo, entre os locais mais comuns temos: os condomínios, as escolas, as faculdades, empresas de grande porte dos mais variados setores, salões de beleza, construtoras e muitas outras. Caso o local seja grande, o ideal é contratar mais de um profissional para que não haja sobrecarga de trabalho e tudo possa funcionar corretamente.

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