Um acidente é caracterizado por ser um evento inesperado e quase sempre indesejável, ele causa danos pessoais, materiais, danos financeiros e ocorre de modo não intencional. Em um acidente ninguém pode ser culpado porque o acontecimento é imprevisível ou pouco provável de acontecer. Os acidentes são investigados para que no futuro possa ser evitado.
Modelo de declaração de acidente
No link abaixo podemos acompanhar um modelo de declaração e acidente.
Acidente de trabalho
Muitos acidentes são comuns de acontecer durante o nosso dia a dia, um desses é o acidente de trabalho. Quando alguém se acidenta em seu ambiente de trabalho seu chefe deverá pagar uma indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado, muitos não aceitam e nem gostam dessa ideia.
O acidente de trabalho é o que ocorre quando uma pessoa está fazendo suas atividades a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar até a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade da pessoa para o trabalho.
Os acidentes que podem ser ocorridos durante um dia de trabalho
Os acidentes que acontecem em um dia de trabalho mais conhecidos são:
- A doença que foi produzida ou desencadeada em um ambiente de trabalho, ela acontece devido à prática do mesmo.
- Acidente típico, que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
- Acidente de trajeto, ele ocorre durante o percurso do local da residência da pessoa até o trabalho da mesma ou do trabalho para a casa da pessoa.
Os prejuízos de acidentes de trabalho
Os prejuízos se caracterizam pela diminuição das possibilidades em obter rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. A redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvido, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho do empregado.
A indenização
Se for o empregador quem cria o risco de acidentes por meio da empresa, ele deverá responder pelos danos causados ao empregado, independente se for culpado ou não. Se a empresa oferece riscos ao empregador durante o seu turno de trabalho, deverá sim arcar com as consequências que viriam no caso os acidentes.
Existe um artigo na Constituição Federal onde é dito que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes durante o trabalho, a cardo do empregador, sem excluir a indenização a que este deverá pagar, quando o acidente for a dolo ou culpa.