Publicado por Wanessa Galvão

Cada país possui sua própria documentação. Os nomes desses documentos podem ser iguais em vários países, mas a finalidade deles é definida sempre de acordo com o local onde foram emitidos. O decreto, que se encaixa nesse perfil, consiste em um documento que expõe uma ordem direta e determina o cumprimento de uma resolução que tenha sido expedida por uma autoridade superior ou órgão – podendo esse órgão ser civil, militar, eclesiástico ou “leigo”.

Modelo de decreto

Foto: Reprodução

No nosso país

No Brasil os decretos são utilizados de diferentes formas: o sistema jurídico usa os decretos para atos administrativos, geralmente para realizar uma comunicação com os chefes do poder executivo (prefeitos, governadores e presidente); o sistema executivo usa o decreto para, entre outras coisas, informar nomeações e regulamentações de leis feitas pelo chefe do poder.

No geral, os decretos são unicamente administrativos e de competência de grandes autoridades dos três poderes. Uma das características desse tipo de documento é que ele deve sempre detalhar a lei, jamais ir além dela ou contra ela.

Os decretos podem se apresentar de duas formas: Geral ou individual. Os gerais são direcionados a um grupo de indivíduos que se encontram na mesma situação; os individuais são direcionados a apenas uma pessoa, um grupo ou organização.

Fora do país

Em Portugal, onde as coisas são bem parecidas com o Brasil, o decreto também é utilizado com várias finalidades, a principal delas é aprovar acordos internacionais, mas entre os tipos mais comuns encontramos: os decretos-lei, que são expedidos pelo poder legislativo; os decretos-regulamentares, que são emitidos com a função de colaborar com a execução correta de alguma lei e podem ser nacionais ou regionais e decretos do Presidente da República, que como o nome já denuncia, são emitidos pelo chefe maior do executivo e pode ter várias funções, desde nomeação de algum membro do governo até a exoneração de algum.

Veja agora um modelo básico de decreto

ESTADO DE (Nome do Estado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE (Nome da Cidade)

DECRETO Nº. XX/XXXX

A Prefeita do Município (Nome da cidade), Estado de (Nome do Estado) no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Município, CONSIDERANDO o relatório da Comissão do Concurso Público – Edital XXX/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o resultado final do Concurso Público – Edital XXX/2013, conforme segue:

I – Cargo de Agente Administrativo:
a) Classificação 001 – Fulano de Tal, CPF …, Pontos 9,00;
b) Classificação 002 – Beltrano de Tal, CPF …, Pontos 8,00.
II – Cargo de Contador:
a) Classificação 001 – Sicrano de Tal, CPF …, Pontos 9;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE (Nome da Cidade),
Em, 14 de Março de 2013

Nome do Prefeita(o)

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