Publicado por Natália Petrin

A retenção do INSS por parte da empresa contratante se tornou obrigatoriedade em fevereiro de 1999, quando passou a vigorar a Lei n° 9.711 de 20 de novembro de 1998. Confira um modelo de dispensa de retenção no INSS que pode ser usado para dispensa de retenção e confira em quais situações ela pode ser usada.

Modelo

Declaração para Dispensa de Redenção do ISS.

 

Ilmo. Sr…………………

 

Empresa pagadora/tomadora:………………………….

 

Nome da empresa:……………….., com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº………………

 

(Empresa Prestadora – Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº…………………….., declara para fins de não incidência na fonte do ISS (Imposto Sobre Serviço), a que se refere a Lei nº 13.701 de

14 de dezembro de 2003

, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317 de

05 de dezembro de 1996

, e que recolhe o ISS de forma unificada conforme adesão da Prefeitura do Município de São Paulo ao Simples através da Lei nº 12.666 de

22 de maio de 1998

.

 

Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:

 

  1. a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

 

  1. b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

 

II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430 de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de

27 de dezembro de 1990

).

 

Data:…../…../……….                                            Local:………………..

 

_______________________

 

Assinatura do responsável

*Copie o modelo de seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

Sobre a retenção

Com a Lei n° 9.711 de 20 de novembro de 1998 – que começou a vigorar em fevereiro de 1999 –, a empresa contratante de serviço passou a ser obrigada a reter 11% sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela parte contratada. A importância deverá ser retida em nome da empresa contratada.

Isso é em caso de cessão de mão de obra, que, no regulamento da Previdência Social, é definido como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei n° 6.019/74.

A retenção sempre deverá ser feita pela contratante, sendo prática ilícita alegar qualquer tipo de omissão para tentar se eximir do recolhimento, passando dessa forma a estar diretamente responsável pelas quantias que deixar de reter ou forem retidas em desacordo com a legislação.

Modelo de dispensa de retenção do INSS

Foto: Reprodução

Dispensa

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando o valor na nota fiscal for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS que, atualmente, é de R$ 29,00. Além disso, caso não possua empregados, o serviço seja prestado pessoalmente pelo titular ou sócio, ou ainda quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente. Também está dispensada a empresa caso a contratação envolva apenas serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Ainda, conforme disposto na IN-RFB n°971/09, art. 191, as ME e EPP não estarão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal quando optarem pelo Simples Nacional , de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, exceto:

“a) a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/06, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

b) a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.”

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