Ao sair de uma empresa, o funcionário precisa conversar sobre o aviso prévio, pois nele existem três formas de cumprir: aviso prévio trabalhado, indenizado ou sem aviso prévio. Independentemente de ter sido mandado embora ou pedir a conta, isso precisa ser feito. O aviso prévio pode ser pago, tanto pelo funcionário quanto pela empresa quando não há interesse de permanência do funcionário por mais um mês.
Modelos
Modelo 1
RECIBO DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO
Eu, (nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………………), C.P.F. nº (…………………….), Carteira de Trabalho nº (………), série nº (……..), residente e domiciliado na Rua (…………………………..), nº (….), bairro (………..), Cep (……………….), Cidade (………………….), no Estado (…), declaro, para os devidos fins, que recebi da Empresa (………………………), com sede em (………….), na Rua (……………………………………), nº (…), bairro (…………..), Cep (…………….), no Estado (….), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (…………), a importância de R$ (……..) (valor expresso), referente à (….) dias(1) de aviso prévio, conforme disposição contida no § 1º do art. 487 da CLT, dando plena e geral quitação.
Declaro, assim, que nada tenho a reclamar, sob nenhum título.
(Local, data e ano).
(Assinatura do empregado)
Nota: O período pode ser de 8 ou 30 dias, variando de acordo com as disposições dos incisos I e II do art. 487 da CLT.
Modelo 2
Recibo de Pagamento de Aviso Prévio
Recebi da empresa ……………………………………………………….. (nome da empresa), situada a Rua ………………………………………………………… n°. ……, CNPJ: ……….., a importância de R$…………………. -……………………………………(valor por extenso), referente ao pagamento de ……………… (oito dias, 30 dias) dias de aviso prévio de que trata o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que neste ato, dou plena e geral quitação, declarando que nada tenho a reclamar, sob nenhum título.
………………., …… de……………. de 20…..
(cidade), (dia) de (mês) de (ano)
(Assinatura do empregado)
…………………………………………………….
Nome do empregado por extenso
Testemunhas:
………………………………………………
………………………………………………
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um período obrigatório em que, quando deseja pedir a conta, um funcionário deve dar de antecedência a data que irá, efetivamente, sair da instituição. O mesmo acontece com a empresa que deseja demitir o funcionário: deve avisá-lo em um período antes em que ele permanecerá trabalhando para enfim sair da empresa. Existem, no entanto, algumas situações em que é aplicado.
Demissão sem justa causa
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ela pode exigir que ele trabalhe pelos próximos 30 dias. Existe, no entanto, uma opção: trabalhar duas horas a menos por dia, ou não trabalhar 7 dias desses 30, fazendo as 8 horas diárias normalmente. Se você não cumprir esse período, ou faltar alguns deles, poderá ter esse aviso descontado do dinheiro que deve receber.
Aviso prévio indenizado
No caso de aviso prévio indenizado, a empresa faz a demissão, mas não quer que você trabalhe o aviso e, com isso, você deve receber o salário mesmo sem trabalhar.
Aviso em casa
O aviso em casa é informalmente chamado de aviso prévio “trabalhado em casa”, situação que não existem na lei. É um acordo em que o funcionário é dispensado e fica em casa, mas ela paga o aviso prévio ao final dos 30 dias, como se ele tivesse, efetivamente, trabalhado. Com essa opção, a empresa tem mais prazo para pagar ao funcionário, uma vez que no aviso prévio indenizado, o prazo por lei é de 10 dias.
Demissão por justa causa
Neste caso, não existe aviso prévio.
Pedir demissão
Quando o funcionário pede demissão, existem duas situações a serem consideradas: na primeira, o cumprimento do aviso prévio e a segunda o descumprimento.
No primeiro caso, o funcionário pede demissão e trabalha os 30 dias seguintes, recebendo o salário normalmente no prazo final. Quando não cumpre o aviso, o funcionário precisa pagar uma multa à empresa por deixa-la “desfalcada” no próximo mês. Neste caso a multa equivale ao valor de um mês trabalhado de salário descontado no pagamento da rescisão.
Em todos esses casos, no entanto – exceto, é claro, demissão por justa causa – é preciso fazer um recibo de pagamento de aviso prévio em que o funcionário afirma ter recebido a quantidade, ou o mesmo com a empresa.