Publicado por Agnes Rafaela

Modelo de recibo pronto

Empregador(a): (Dados da empresa ou pessoa física (em casos de empregados domésticos e etc))

Empregado(a): (Dados do trabalhador)

Período aquisitivo: 12/05/2010 até 11/05/2011

Período do gozo: 01/06/2011 até 30/06/2011

VENCIMENTOS:

Férias: R$ 900,00

1/3 de férias: R$ 300,00

DESCONTOS:

INSS R$ 90,00

TOTAL LÍQUIDO: R$ 1.110,00

Recebi o valor líquido de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), referente ao pagamento das minhas férias, ora concedidas, que vou gozar de acordo com a descrição acima, conforme aviso que recebi em tempo.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do empregado)

*Copie o modelo de recibo de quitação de férias do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

Saiba mais

Modelo de recibo de quitação de férias

Imagem: Reprodução

As férias são caracterizadas como sendo o período de descanso anual concedido ao empregado após ele exercer suas atividades por um ano (período chamado de aquisitivo). De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) as férias não são opcionais e devem ser de no mínimo 20 dias e devendo ter no máximo 30 dias de duração. Esse é um direito obrigatório adquirido pelo empregado, pois, igualmente ao seu empregador, possui direitos e deveres.

O empregado contratado por esse regime, o da CLT, tem direito às suas férias após ter passado no mínimo por 12 meses de vínculo empregatício com a empresa. Mas isso não quer dizer que exatamente após esse período ele precise tirar férias, mas sim entre o período de 12 a 23 meses, pois, caso ultrapasse essas margem, o empregador deverá pagar o dobro dos vencimentos.

Quando sai de férias, o empregado possui, assegurado por lei, o salário dos trinta dias de férias e mais um bônus de 1/3 desse valor, que caracteriza as férias. Este somatório deve ser pago ao empregado até dois dias antes da data em que se iniciará suas férias e em casos de horas extras que estejam com seus pagamentos pendentes, devem ser adicionadas ao pagamento.

Informações pertinentes acerca do tema: férias

  • Ao ser demitido por justa causa, o empregado perderá o direito de receber por suas férias proporcionais. No máximo, pode-se cogitar o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas estiverem incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador.
  • Em contrapartida, quando demitido sem justa causa, o empregado tem seu direito de ganhar por suas férias proporcionais. Assim, receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
  • Ao pedir demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais, tanto isso, quanto ao décimo terceiro salário proporcional.
  • As férias devem ser aproveitadas de forma contínua, mas, em caso de situação excepcional, poderão ser fracionadas em dois períodos que devem ser de no mínimo 10 dias.
  • O empregado pode “vender” suas férias, mas esta conversão só pode ser feita com um 1/3 das férias.
  • O acúmulo de férias é ilegal e o empregador está sujeito a pagar multa administrativa. Caso o empregador não pagar ou não ceder o período relativo às férias, o empregado pode recorrer à Justiça ou até mesmo reclamar anonimamente na Delegacia Regional do Trabalho.
  • Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham para a mesma empresa podem tirar férias em conjunto desde que isso não traga transtorno ao serviço, sendo assim, é um direito condicional.
  • Pessoas que sejam casadas e ou que tenham filhos não necessariamente lhe garantirá preferência sobre solteiros e ou pessoas que não tenham filhos na hora da escolha do seu período de férias. Porém, é comum que  alguns empregadores procurem saber dos seus empregados suas preferências.
  • O empregado ao voltar de férias não possui nenhum tipo de estabilidade, mas é válido ressaltar que durante as férias não poderá haver dispensa já que seu contrato está interrompido.

Veja mais!