Publicado por Wanessa Galvão

É difícil encontrar alguém que saia do trabalho sempre no horário correto. Às vezes muita movimentação na empresa ou acúmulo de tarefas faz com que as pessoas tenham que ir além da sua jornada de trabalho preestabelecida. Com o tempo esse hábito se torna desgastante e cansativo, apesar de ser remunerado. Com a premissa de que quem está em um ritmo intenso de trabalho e prefere a remuneração invés da folga que foi criado o banco de horas.

Veja a seguir um modelo de um recibo de banco de horas

Empregador(a): (Dados)
Empregado(a): (Dados)
Período: (informar)

VENCIMENTOS
Salário contratual: R$
Horas Extras: R$ (se for o caso)
Adicional Noturno: R$ (se for o caso)

DESCONTOS
Vale Transporte: R$
INSS R$
Adiantamentos R$

TOTAL LÍQUIDO: R$

FGTS: R$

Recebi a quantia líquida de R$ X.XXX,XX (extenso), referente ao pagamento de salário conforme acima descrito.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(empregado)

*Copie o modelo de seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

Em casos de recisão de contrato

Caso uma pessoa seja demitida durante o período de vigência do acordo da instituição do banco de horas cabe à empresa pagar as horas “guardadas” em dinheiro, na rescisão do contrato de trabalho. Em casos em que a compensação das horas não é feita antes da demissão fica previsto o recebimento dessas horas com um valor 50% acima do que a hora normal possui.

Banco de horas

Esse nome foi dado a esse sistema pela facilidade com que as pessoas podem dispor das horas extras trabalhadas no mês, assim como num banco. As horas podem ser utilizadas soltas ou acumuladas para dias inteiros de folga. Muitas empresas optam por esse sistema, para que durante os períodos de grande movimento os funcionários trabalhem mais tempo sem que o valor que seria pago a eles pese no bolso da empresa, e nos momentos de menos demanda a jornada dos empregados seja diminuída sem danos ou redução de salário.

O que pode ter

São permitidas no máximo duas horas extras por dia, para que a jornada de trabalho de nenhum funcionário seja exagerada. As horas acumuladas podem dar origem a folgas esporádicas e podem ser até acumuladas para que sejam tirados mais de um dia de folga, em um momento de necessidade.

O que define o que pode e não pode fazer com o banco de horas são os acordos coletivos firmados nas empresas. Nele encontramos a maneira em que as horas podem ser resgatadas, se elas podem ser utilizadas nos sábados e nas vésperas de feriados, bem como a especificação de a cada qual período de tempo um novo banco de horas deve ser formado. O acordo é elaborado pela empregadora e pode ser individual ou coletivo, dependendo da quantidade de pessoas da empresa e da maneira em que elas serem compensadas.

As horas que constam no banco de horas dos funcionários podem ser utilizadas também para cobrir eventuais atrasos, desde que essa prática tenha sido mencionada no acordo.

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