Publicado por Robson Merieverton

Você sabe a diferença entre namoro e união estável? Certamente essa é uma questão que não está clara na cabeça de muita gente. Na maioria das vezes, a dúvida surge quando há confronto de interesses financeiros mediante o fim de um relacionamento duradouro. Para que não exista mais nenhuma dúvida entre as duas condições, saiba mais detalhes sobre elas, a partir de agora!

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte, a principal diferença é a vontade de constituir uma família.

“Em termos de definição, união estável e namoro não se confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro o que há realmente é uma expectativa da relação afetiva vir a tornar-se (ou não) algum dia uma família”.

Namoro x união estável: saiba a diferença entre eles

Foto: depositphotos

Namoro

Em regra, o que define o namoro são os costumes e a moral. “O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais”, explica Andrey.

Sendo assim, ele acredita que as principais características que identificam o namoro são: a falta de intenção de construir uma família; previsão legal inexistente; no caso de separação eventual, não há divisão de bens entre as partes e no caso de morte, os namorados não são herdeiros necessários.

União estável

Quanto a união estável, entende-se quando estão presentes os requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Em relação as principais características conjugais estão: intenção de construir uma família; a relação é regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil; em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros e qualquer uma das partes tem direito à herança nos casos previstos em lei.

Além do mais, a lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos, caso eles existam e essa condição conjugal pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros.

Problemas de justiça

Mediante o entendimento dessas duas situações, algumas providências podem ser tomadas a fim de assegurar os direitos de cada um dos cônjuges, evitando problemas judiciais futuros, seja no âmbito emocional ou financeiro. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro.

Essa providência afasta qualquer possibilidade de que a relação entre as duas pessoas seja considerada uma união estável. Nesse caso o que está em jogo são os danos patrimoniais, caso eles venham a ser requeridos ao fim do relacionamento. “A Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte.

Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência. O valor da escritura gira em torno de R$ 300 a R$ 400, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.

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