Publicado por Pollyana Batista

Quer saber qual é um dos segredos da felicidade? Organize-se financeiramente. Por mais capitalista que seja esse conselho, ele é verdadeiro. Evitar contas atrasadas e apertos orçamentários é um bom caminho para ter uma vida alegre e tranquila.

Porém, muitas vezes não depende somente de manter as contas em dia. Por exemplo, quando você não recebe o boleto, deve pagar juros sobre ele?

Os juros são percentuais que são acrescidos nas contas que não são pagas na data do vencimento. Geralmente, um boleto quitado depois, exige o pagamento de multa, além dos juros diários que variam conforme a instituição bancária.

Incide multa em boleto não recebido?

Quando o boleto atrasar ou não chegar a tempo, é importante comunicar a empresa

Para não incidir em multas por atraso, é preciso comprovar o não recebimento do boleto (Foto: depositphotos)

O CDC, o Código de Defesa do Consumidor no art. 39, V é claro: se o boleto não chegar na sua casa, ou chegar depois da data do vencimento, você não é obrigado a pagar juros ou multa.

Porém, é fundamental que você documente esse atraso e também entre em contato imediatamente com a empresa emissora do boleto para que outra forma de quitação seja disponibilizada.

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Deve-se provar o atraso

Porém para conseguir se livrar dos juros e da multa, o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, lembra que o consumidor deve provar que o problema do atraso do boleto foi uma questão interna da empresa e que acontece frequentemente.

O Instituto esclarece no seu site oficial: “se o problema for eventual, o Idec recomenda que o consumidor contate o fornecedor e pergunte se há outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário etc., para evitar ficar em débito. Agora, se a falha for recorrente, é importante que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor”.

Além disso, o órgão especialista indica como evitar prejuízos ao consumidor: “o Idec sugere que o consumidor comunique o problema formalmente à empresa, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR) e peça uma outra via da fatura ou pague com o boleto atrasado e depois peça ressarcimento dos juros e multa cobrados. Se o banco não concordar em não cobrar os juros e a multa, ou ainda enviar o nome do consumidor ao sistema de proteção ao crédito (SPC), o consumidor pode lutar por seus direitos na Justiça”.

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Como evitar o problema

Não dependa de boletos

A melhor forma de evitar pagar boletos atrasados por culpa da empresa ou do sistema de entregas, é não depender de boletos. Na prática, você pode optar por outras alternativas e ainda assim manter suas contas em dia.

Débito automático

Tá aí uma forma de não errar. O débito automático diretamente na sua conta corrente vai lhe custar uma preocupação a menos. É só deixar o dinheiro lá e todo o resto é automático. Além disso, você deixa de ter tantos papeis impressos. Fica tudo registrado no banco.

Emitir boletos online

A grande maioria das empresas oferece uma opção de emitir segunda via de boletos nos seus sites. É só você criar um login e uma senha e vai ter acesso a uma área restrita aos clientes. Se seu boleto oficial não chegar a tempo, é só correr lá no site e imprimir sua segunda via.

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