O Imposto de Renda (IR) é o valor que empresas e pessoas físicas precisam pagar ao governo federal anualmente. Para fazer a cobrança e recolher as taxas dos contribuintes existe um órgão responsável, chamado de Receita Federal.
Por isso, todos os anos a população procura as unidades encarregadas deste serviço e declaram o imposto de renda. Já com relação as formas de pagamento, elas diferem umas das outras, pois dependem do valor.
Por exemplo, quem tem um IR inferior a R$ 10, não precisa pagar, isso porque os valores vão se acumulando todos os anos até chegar aos R$ 10 e assim é quitado o imposto.
Enquanto isso, os contribuintes que possuem a renda anual entre R$ 10 a R$ 100, devem realizar o pagamento de uma só vez. Contudo, os valores superiores a R$ 100 podem ser parcelados até oito vezes.
Como funciona os pagamentos?
Cada contribuinte deve pagar o IR dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, porém todos os anos estas datas mudam e por isso é preciso atenção de quem vai realizar os pagamentos.
Se por alguma razão, não houver o pagamento no período certo seja do valor total ou de alguma parcela, o contribuinte pode sofrer algumas retaliações, que incluem multas e até a inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Punições para quem não paga o Imposto de Renda
Os contribuintes que perderam o prazo final para prestar contas com a Receita Federal precisam ficar atentos e procurar quitar os pagamentos pendentes o mais rápido possível, tendo em vista que há algumas punições previstas que podem ser aplicadas nestas situações.
Um delas está abarcada na portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de nº 321/2006. Segundo a regulamentação, a Receita está autorizada à colocar os nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, este serviço limita-se à inscrição de dívidas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Oura forma de punir quem não respeita o período de recolhimento do IR é cobrando dos devedores uma taxa de juros sobre os valores não pagos.
Por exemplo, caso haja um atraso no pagamento, o contribuinte deverá arcar com uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do Imposto devido. Sendo assim, quem não deseja dever mais do que necessário ao Leão, deverá realizar a quitação dos valores no período emitido pela Receita.