Publicado por Robson Merieverton

Uma dúvida recorrente entre as pessoas que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem da interrupção do pagamento, ou seja, quais as consequências que isso pode implicar na vida do trabalhador? Para esclarecer essa dúvida, é importante que o contribuinte fique por dentro de alguns dos serviços prestados pelo seguro, e o quanto ele pode amparar o trabalhador em determinados momentos da vida profissional.

O que é INSS?

Para começo de conversa, é importante saber para que serve essa contribuição paga pelos trabalhadores. O INSS é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo, responsável por ministrar as contribuições de aposentadoria dos cidadãos. Ele recebe dos indivíduos e também repassa os valores em forma de pagamento aos aposentados, ou através de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros previsto em lei.

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Foto: Agência Brasil

Como o INSS está ligado diretamente a previdência social, qualquer forma de benefício concedido ao trabalhador, passa pela autorização do órgão. Todo trabalhador é obrigado a contribuir com a previdência, sendo assim, o valor já vem descontado na folha de pagamento, variando de acordo com cada salário na faixa de 8% a 11%.

A forma de abrangência e atuação do INSS pode variar de estado para estado, pois ele tem autonomia para instituir suas próprias regras, tais como a criação de contribuições específicas.

A não efetivação da contribuição

Parar de contribuir para o INSS não é sinônimo de perder todos os direitos. Dependendo da situação, alguns direitos são mantidos. Por isso que é bom sempre consultar um advogado para ter certeza se o serviço vai poder ser prestado ou não, mediante a interrupção do pagamento do seguro. A partir de agora, você vai poder ter acesso a explicação sobre os principais casos e que podem esclarecer suas dúvidas quanto a concessão de determinado benefício.

Aposentadoria

Em casos onde a pessoa contribuiu por um longo período para o INSS, visando a aposentadoria e, por algum problema, deixou de contribuir. Você não perde totalmente seus direitos. Todas as contribuições feitas, até então, ficam “guardadas”. Caso você volte a contribuir, as contribuições anteriores podem ser utilizadas no cálculo. Nos casos de aposentadoria por idade, tanto o homem quanto a mulher tem de ter, no mínimo, 180 contribuições, pagas mês a mês. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte tem de atingir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.

Pensão por morte

Em se tratando do falecimento do contribuinte, os dependentes só terão direito a receber pensão caso o prazo mínimo de contribuição já tenha sido cumprido, sendo ele de qual natureza for. Mas, é importante que se fique claro que a pensão só é liberada caso o contribuinte ainda não tenha dado entrada no pedido. Caso contrário, o direito não será concedido. Pelo menos e o que determina a legislação vigente.

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