Publicado por Katharyne Bezerra

Anualmente os brasileiros precisam arcar com algumas despesas que vão além dos gastos com alimentação, educação, transporte, saúde etc. Uma destas taxas extras é o Imposto Predial e Territorial Urbano, ou como é mais conhecido IPTU. Todo mês de janeiro a cobrança deste importo chega nas casas de todo o território urbano do Brasil. No caso das moradias rurais, a mesma cobrança é feita através do Imposto Territorial Rural (ITR).

Sendo assim, quem possui um imóvel, seja pessoa física ou jurídica já sabe que todo ano precisa se responsabilizar com esta taxa. O valor, por sua vez, depende do tamanho da propriedade e também de qual município ela está localizada, tendo em vista que é responsabilidade da Prefeitura Municipal averiguar, cobrar e receber os valores correspondentes pelos imóveis que preenchem as ruas da cidade.

IPTU: quem paga e por quê?

Os órgãos municipais só podem cobrar o IPTU aos residentes de áreas urbanas e para saber quem são estes contribuintes é necessário avaliar os espaços onde os indivíduos moram. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e mais especificamente a Lei 5.172/1966, é considerado áreas urbanas as localidades que possuam calçamento ou meio-fio, com canalização de águas pluviais; sistemas de esgotos sanitários; abastecimento de água; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde à uma proximidade de 3 km de cada residência.

O que entender por IPTU?

Foto: Prefeitura de Votuporanga/ Creative Commons

Além destes fatores, as leis municipais podem considerar outros locais como áreas urbanas, mesmo que estes não tenham todos os requisitos já citados anteriormente. Por exemplo, loteamentos recentes ou áreas que estejam em processo de urbanização, mas que já servem como espaços de moradias, comércio ou até mesmo industriais.

O pagamento é obrigatório devido ao fato de que este serve como uma fonte importante para os governos de arrecadarem dinheiro para os cofres públicos. Contudo, isso não quer dizer que estes mesmos valores são utilizados para investir em qualidade urbana, consertando calçamentos, asfaltando vias ou melhorando a iluminação dos bairros.

Imunes de impostos X Isentos de impostos

Quando o assunto é IPTU, vale ressaltar que existem algumas pessoas que não pagam esta taxa, são os imunes e os isentos. A distinção entre estas pessoas é que enquanto os primeiros não são considerados contribuintes, os segundos são, mas devido ao tamanho das residências acabam sendo isentos desta taxa. São exemplos de imóveis imunes os prédios pertencentes ao Poder Público ou de partidos políticos, os templos de qualquer religião, de entidades sindicais pertencentes aos trabalhadores, de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos. Já os isentos são aqueles que não conseguem pagar devido ao valor baixo dos imóveis onde moram.

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