Publicado por Katharyne Bezerra

As férias do trabalhador compreende um período de 30 dias e é um direito de todo profissional que tem a Carteira de Trabalho assinada há um ano. Durante esse tempo, o empregado aproveita a folga que recebe para viajar, colocar algumas coisas em ordem ou até mesmo relaxar o quanto pode. Em outra palavras, férias é sinônimo de descanso e repouso.

Todavia, nem todos os trabalhadores formais preferem tirar os 30 dias de férias. Alguns acreditam que receber o valor referente a este período é melhor que parar o trabalho. As vezes, porém, são as dívidas que obrigam os profissionais a optarem por abonar as férias. Mas, será que é correto vender o período de descanso? O que a legislação brasileira diz à respeito desta atitude, que acaba sendo realidade na vida dos mais diversos profissionais?

Abonar as férias: certo ou errado?

Imagem de homem de terno segurando notas de dinheiro

Foto: Depositphotos

De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o profissional, uma vez empregado, pode solicitar a venda de 1/3 de suas férias e receber por isso. E, caso este pedido seja feito em um período de 15 dias de antecedência das férias, o empregador tem o dever de acatar. “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”, texto retirado da CLT.

Em outras palavras, o trabalhador tem o direito de vender e o empregador o dever de aceitar, quando tratar de apenas 1/3 das férias. Por exemplo, se um profissional vai tirar 30 dias, ele pode abonar 10 e descansar os outros 20. Todavia, as férias podem ser vendidas por completo, dependendo apenas do querer do funcionário e do chefe, que desta maneira não é obrigado à concordar com esse esquema.

Atenção trabalhador…

Vale salientar que algumas empresas tentam forçar o trabalhador de vender suas férias. Isto não pode ser entendido como uma prática correta e caso o empregador quiser, este pode denunciar a empresa para qual presta serviço, tendo em vista que viola os direitos dos trabalhadores. De acordo com a CLT, os profissionais com carteira assinada devem e podem usufruir dos 30 dias completos de duas férias, caso queiram. Se forçados à optarem pelo abono, podem recorrer na justiça em busca de seus direitos.

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