Publicado por Michelle Nogueira

Você está indo para o primeiro emprego e simplesmente não faz a mínima ideia dos documentos que são necessários apresentar? Calma lá, que não é tão complicado assim. Tenha em mente que existem documentos que são exigidos, mas há outros que não podem ser obrigatórios. Eles são solicitados no intuito de formalizar a admissão, torná-la verídica legalmente, cumprir as obrigações trabalhistas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e identificar o empregado como pessoa física e capacitada para o desempenho de sua função.

O que preciso levar?

Normalmente, são exigidos do candidato:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é obrigatória para qualquer emprego, mesmo que ele seja temporário;
  • Título de eleitor, para maiores de 18 anos;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, para empregados brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Outros documentos ainda podem ser exigidos do candidato, referente ao cargo que se deseja ocupar. São eles:

  • Atestado de Escolaridade;
  • Fotos;
  • Carta de referência;
  • Carteira de Habilitação Profissional, expedida por órgão de classe.
Quais documentos necessários para o primeiro emprego?

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O que NÃO é preciso levar?

Existem documentos que não podem ser exigidos aos candidatos, mas ainda assim, alguns, dependem muito da situação do empregado. Por exemplo, se ele for trabalhar como vigilante ou com transporte de cargas de valor, a exigência da lista de antecedentes criminais fica justificada, podendo assim, ser solicitada. Entre esses documentos estão:

  • Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado;
  • Exame de HIV (AIDS);
  • Certidão negativa da Serasa, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), assemelhados e cartórios de protestos;
  • Exames, laudos, perícias, atestados, declaração ou qualquer outro procedimento no que se refira à estado de gravidez ou esterilização;
  • Informações sobre antecedentes criminais, caso o trabalho não possua nenhuma relação com o crime.

Sobre a retenção de documentos pela empresa

A empresa empregadora não pode reter os documentos do candidato por mais de cinco dias, mesmo que sejam fotocópias autenticadas. Passando desse prazo, se a devolução não for efetuada, estará infringindo a Lei 5.553/8, no que se refere à retenção de documentos de outrem, mais precisamente nos artigos 1º e 2º. Em parágrafo único, a Constituição afirma que “além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal”. Portanto, a menos que a empresa possua uma concessão judicial, os documentos devem ser, impreterivelmente, devolvidos em até cinco dias.

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