Publicado por Pollyana Batista

O Dpvat, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, como o próprio nome já diz indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Você não precisa aderir à nenhuma seguradora para ter direito a ele, pois como ele é pago por todos anualmente, todos têm direito.

O Dpvat dá cobertura em três casos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, o DAMS. Podem solicitá-lo tanto motoristas e passageiros, como pedestres.

Como iniciar a entrada do Dpvat

Quem administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é a Seguradora Líder. O site oficial afirma que solicitar o seguro é bem simples e pode acontecer até três anos após o sinistro.

A documentação para dar entrada no seguro Dpvat dependendo do tipo de beneficiário

O Dpvat pode ser solicitado até três anos após o acidente (Foto: Reprodução | Dpvat)

Ela lembra que não é preciso intermediadores para solicitar o seguro, bastando apenas apresentar os documentos solicitados. “O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas”.

Esse pagamento é feito diretamente na conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após o envio da documentação exigida.

Documentos necessários para dar entrada no Dpvat por morte

Quando o acidente faz uma vítima fatal, é preciso que os familiares ou herdeiros deem entrada no Dpvat. Para isso é preciso apresentar os seguintes documentos:

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Da vítima fatal:

– Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada) emitido por órgão competente para registro de acidente de trânsito com vítima;
– Certidão de Óbito (cópia autenticada);
– Laudo de Exame emitido pelo IML (cópia autenticada);
– RG da vítima ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– CPF da vítima (cópia simples).

Do cônjuge:

– RG do Cônjuge ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– Certidão de Casamento, com data de emissão atual (cópia simples);
– CPF do cônjuge beneficiário (cópia simples);
– Declaração particular de cônjuge;
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.

Dos filhos da vítima:

– RG ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– CPF do descendente, se maior de 16 anos (cópia simples);
– Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro (a);
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.

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Dos ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)

– RG ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– CPF do ascendente (cópia simples);
– Certidão de Nascimento da vítima (cópia simples);
– Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro (a);
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.

Documentos necessários para dar entrada no Dpvat por invalidez permanente

– Boletim de ocorrência;
– RG da vítima ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– CPF da vítima (cópia simples);
– Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente (original ou cópia autenticada);
– Declaração de Ausência de Laudo do IML;
– Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM);
– Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma;
– Comprovante de residência;
– Autorização de pagamento.

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Documentos necessários para dar entrada no Dpvat por despesas médicas

– Boletim de ocorrência;
– Declaração do proprietário do veículo;
– RG da vítima ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento (cópia simples);
– CPF da vítima (cópia simples);
– Comprovante de residência;
– Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado (cópia simples);
– Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (cópia simples).

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