Publicado por Pollyana Batista

Todo trabalhador com a carteira de trabalho assinada, ou seja, regido pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, tem seus direitos garantidos. É assim com o fornecimento de vale transporte. Você sabe em quais situações ele deve ser pago ou em quais é dispensado?

O vale transporte, como o próprio nome já diz, é o acesso às conduções públicas. Seja ônibus ou metrô, o vale pode ser em dinheiro ou em tickets. A empresa fornece esse benefício para que o trabalhador cubra as despesas com o deslocamento da ida para o local de trabalho e da volta.

O vale transporte deve cobrir todo o percurso, mesmo que isso implique em mais de um veículo. Há funcionários que precisam de dois ou mais transportes para chegar à empresa. Às vezes, usa a casadinha ônibus + metrô e, às vezes, a combinação é ainda mais diversa.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro ou com os próprios tickets ou cartões de acesso

O empregador é obrigado a fornecer vale transporte independente da distância (Foto: depositphotos)

O fato é que o empregador é obrigado a fornecer vale transporte mesmo que a distância de casa para o trabalho seja longa ou curta. Na Lei não existe nenhum tipo de menção à distância mínima ou máxima para fornecer o benefício. Portanto, podemos dizer que todo trabalhador tem direito ao vale transporte.

Quando não deve ser pago vale transporte

Uma empresa está dispensada de pagar vale transporte para seus funcionários quando ela mesma oferece condução própria. Desta forma, o trabalhador precisa entender que mesmo com mais paradas ou em horários pouco usuais, o contratante está desobrigado de manter o pagamento do deslocamento.

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Outra situação semelhante é que a companhia também não é obrigada a fornecer vale transporte quando o mesmo possui características especiais. Por exemplo, algumas linhas de ônibus oferecem uma frota mais confortável e rápida, são os chamados ligeirinhos ou expressos. Eles possuem menos paradas, são menos lotados e mais caros. Desta forma, a empresa só precisa pagar pelo bilhete do transporte comum.

Como deve ser pago o vale transporte

O vale transporte pode ser pago em dinheiro ou com os próprios tickets ou cartões de acesso. Essa forma de distribuição não é uma mera escolha entre patrões e empregados, mas sim fruto de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A partir desse acordo, o empregador pode fornecer o vale transporte em dinheiro. Quando isso acontece a equipe responsável pela folha de pagamento deve incluir o valor no contracheque no colaborador. Entretanto, esse valor não são agregados ao salário, tampouco incorporam para remuneração de 13º, férias ou FGTS.

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Procedimento para receber vale-transporte

No ato da contratação, o funcionário deve preencher um cadastro no qual informa o seu endereço residencial, quais são os meios de transporte para ir e vir e quantos bilhetes são utilizados para ir e vir de casa para o local do trabalho.

Vale lembrar que é proibida a falsa informação. Logo, o funcionário poderá ser demitido por justa causa caso invente trechos que não existem somente para se beneficiar de mais vale transporte, pois isso é considerado pela Justiça do Trabalho como uma falta grave.

Em caso de mudança de endereço, o colaborador deve avisar com 30 dias antes a empresa para que ela possa realizar a alteração cadastral e se organizar para fornecer mais ou menos.

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O empregado paga o vale transporte?

Sim. Esse benefício tem um custo para o empregado que corresponde a 6% do seu salário base. Não entra nesse cálculo pagamentos extras ou comissões. Caso, os custos com locomoção ultrapasse esse percentual, o empregador deve bancar o excessivo.

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