Publicado por André Luiz Melo

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), como o próprio nome já diz, é um órgão cuja função é defender um cidadão quando algum produto ou serviço o tenha lesado de forma direta ou indireta, ferindo assim o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quando buscar o Procon?

Antes de acionar o órgão, entretanto, o consumidor deve, primeiramente, procurar o setor de reclamação da empresa responsável pelo produto ou serviço, abrir uma queixa, anotar ou mesmo guardar o número de protocolo ou comprovante da reclamação, respectivamente, e aguardar o prazo para o recebimento de uma resposta.

Em caso de resposta negativa por parte da empresa, informando que nenhuma providência virá a ser tomada com relação ao produto ou serviço defeituoso, ou ainda em situações em que nenhuma resposta é emitida, o consumidor deve se dirigir ao Procon para ser esclarecido sobre o problema e, em caso de comprovado o erro da companhia em questão, o mesmo poderá abrir uma reclamação junto ao órgão.

Imagem de mesa de atendimento no Procon de Mogi das Cruzes (SP)

Foto: Reprodução/ Site PMMC

Procedimento para abertura de queixa no Procon

Para registrar uma ocorrência no Procon com relação a alguma empresa que prestou um serviço ou vendeu um produto em desacordo com o CDC, faz-se necessário comparecer a unidade do órgão mais próxima portando original e cópias do RG, CPF, comprovante de residência, do anúncio ou contrato/comprovante do produto ou serviço e também do número de protocolo ou comprovante da reclamação feita junto à empresa.

Após a abertura de reclamação

Aberta a ocorrência no Procon, o consumidor deverá aguardar o prazo informado pelo órgão para o recebimento de resposta sobre o caso. Durante esse tempo, o Procon irá cobrar formalmente da empresa em questão uma explicação sobre o caso e, consequentemente, uma solução para o transtorno. Em caso de ausência de posicionamento da companhia, o Procon levará o caso à Justiça e acompanhará todo o processo juntamente ao cliente lesado.

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