Publicado por Pollyana Batista

Nesse artigo confira quantas vias do termo de rescisão fica com o funcionário, qual sua importância e quais o tipos de rescisão de contrato existem. Veja também algumas informações que é preciso saber antes de demitir alguém. Boa leitura!

Quando você pede para sair ou é demitido do seu emprego em regime CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, você recebe a rescisão do contrato. Esse documento é importantíssimo para ambos os lados. A empresa precisa dele para arquivo e contabilidade do ex-funcionário. Por isso, esse termo de rescisão deve existir em duas vias.

Quem determina essa quantidade é a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE nº 1.621/2010, alterada pela Portaria MTE nº 1.057/2012.

É importante você saber que além do termo de rescisão de contrato em duas vias, existe um documento muito importante chamado de Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Apesar da semelhança entre os nomes, esse último documento precisa ser em quatro vias. Sendo uma para a empresa e três vias para que o ex-colaborador saque o saldo do FGTS e seguro-desemprego, se ele assim tiver direito.

Tipos de rescisão de contrato

Duas vias do termo de rescisão são necessárias, uma fica com o funcionário e a outra com a empresa

Modelo de rescisão (Foto: Reprodução | Ministério do Trabalho e Emprego)

Há dois tipos de rescisão de contrato. O primeiro é quando o trabalhador é demitido sem causa justa. O segundo é quando há uma causa para o fim do contrato. Veja a diferença:

Sem justa causa: é quando o empregador decide suspender o contrato com o funcionário, sem que aja um motivo da parte do colaborador para isso. Ou seja, o desligamento não ocorre por falhas na competência do funcionário, mas sim por decisão do contratante.

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Por justa causa: esse tipo de demissão ocorre quando a culpa pelo encerramento do contrato é do próprio funcionário que não cumpre o seu dever ou comete uma falha grave. Nesse caso, a empresa fica desobrigada a pagar pela rescisão do contrato.

O que saber antes de demitir alguém

Demitir um funcionário é sempre algo que causa muito desgaste. Com ou sem justa causa, é uma situação que todos nós gostaríamos de evitar. Portanto, saiba agora de algumas informações antes de demitir alguém:

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– Só demita por justa causa se tiver como provar o que você afirma. Jamais demita sem ter provas físicas e testemunhais dos motivos pelos quais o colaborador precisa se desvincular da empresa. Reúna provas e só depois tome a decisão;

– Você precisa avisar 30 dias antes que o funcionário será desligado da ocupação. É o aviso prévio. Do contrário, pagará uma multa;

– O funcionário tem obrigação de cumprir o aviso prévio. Se ele não o fizer, a empresa pode descontar o valor da indenização das verbas rescisórias;

– Quem pede demissão por conta própria não saca o saldo do FGTS, não recebe indenização, tem que cumprir o aviso prévio e não pode dar entrada no seguro-desemprego;

– A Reforma trabalhista aprovou um novo modelo de demissão. A de comum acordo. Na prática, o empregado que pedir pode entrar em um acordo com a empresa. Dessa forma, ele poderá movimentar 80% do valor depositado no seu FGTS e pagará somente metade do aviso prévio (caso não queira cumpri-lo) e da multa. Mas a proibição de dar entrada no seguro-desemprego, quando o próprio colaborador pede para sair, continua valendo.

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