Publicado por Pollyana Batista

De acordo com o site do Portal do Empreendedor do Governo brasileiro, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha no seu próprio negócio e quer se legalizar como pequeno empresário.

Para isso, é necessário faturar por conta no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Em entrevista à televisão local de Florianópolis, a especialista do Sebrae, Soraya Tonelli, explicou: “qualquer pessoa pode ser um microempreendedor individual, desde que não tenha outra empresa registrada em seu nome. A Lei do MEI foi aprovada em 2008 com o objetivo de diminuir a informalidade e garantir aos empreendedores uma carga tributária mais baixa e o acesso a direitos previdenciários. Atualmente, são mais de 400 atividades que podem ser enquadradas como MEI. Para fazer o cadastro e tirar as dúvidas, o empresário pode entrar no www.portaldoempreendedor.gov.br”.

Regras gerais para um MEI

Para ser um microempreendedor individual é preciso atender a certos pré-requisitos

O MEI deve manter-se em dia com os alvarás e realizar a Declaração Anual de Rendimentos (Foto: depositphotos)

Quem é MEI pode contratar até um funcionário, desde de que ele receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A taxas mensais que o MEI deve pagar são: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). O microempreendedor individual fica livre dos seguintes tributos: imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

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“Os microempreendedores individuais formalizados devem fazer o pagamento mensal do DAS [Documento de Arrecadação Simplificada], que inclui os valores de todos os tributos necessários para o trabalho formal. O valor é calculado de acordo com o salário mínimo. A guia deve ser impressa pelo empresário no Portal do Empreendedor e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Além disso, anualmente deve manter-se em dia com os alvarás e realizar a Declaração Anual de Rendimentos até 31 de maio”, disse em entrevista televisiva a especialista do Sebrae.

Direitos do MEI

Mantendo em dias esses pagamentos, o MEI tem direito a diversos benefícios que regem a CLT, por exemplo, como o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria entre outros.

Caso, a pessoa não se encaixe nesses parâmetros de faturamento, números de funcionários e tamanho da empresa, deve procurar abrir uma microempresa. “O MEI só pode ter apenas um funcionário e faturar até R$ 60 mil/ano. A microempresa tem uma gama maior de atividades permitidas, pode faturar até R$ 360 mil/ano e mantém um regime diferenciado de pagamento de tributos, mas agora incidente sobre o faturamento”, aconselhou Tonelli.

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