Você sabe como fazer o pedido para religar água cortada? Esse problema pode atingir todo mundo e causar uma pequena dor de cabeça ao pedir a volta do abastecimento de água a companhia que atende cada região do país.
Principalmente porque as regras para o religamento podem mudar de local para local. No entanto, é preciso ficar atento pois o Código de Defesa do Consumidor prevê algumas regras que devem ser seguidas.
Neste artigo o Modelos Fáceis irá ensinar a você como religar o serviço de abastecimento de água e ainda responder às dúvidas mais comuns sobre o corte do serviço, confira.
Água cortada: como religar
Ter o sistema de abastecimento de água interrompido é algo que pode tirar qualquer um do sério. Ainda mais na hora de pedir a religação, já que existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos antes de solicitar o serviço.
A seguir você irá ver o passo a passo básico de como pedir para que o abastecimento de água da sua residência seja retomado o mais rápido possível. É preciso, no entanto, prestar um pouco de atenção. Já que as regras podem mudar de acordo com a empresa responsável.
Por isso, caso tenha alguma dúvida basta ligar para a central de atendimento, que geralmente vem descrita nas contas de água.
Pagar os débitos em atraso
O motivo mais comum do corte de abastecimento de água é o atraso no pagamento das contas mensais. Por isso, o primeiro passo para religar a água é pagar todas as contas que estejam com o pagamento em atraso.
Caso sejam muitas ou não tenha como pagar o valor integral é possível renegociar a dívida nas centrais de atendimento da empresa. Para isso é preciso seguir até o local com os documentos de identificação, um valor que deverá ser pago como entrada para o parcelamento da dívida e uma conta que mostre a matrícula do imóvel.
Algumas empresas também pedem a escrita do imóvel ou carnê de IPTU, para os donos ou o contrato de locação. Este último nos casos em que o pedido para religar o abastecimento está sendo feito para uma casa alugada.
O pagamento das contas também pode ser feito através da internet, aplicativo para celular ou caixa eletrônico. Contudo, é importante apresentar um comprovante que mostre que a dívida correspondente foi quitada.
DICA! É importante entrar em contato com a empresa para saber como será feito o pagamento, já que alguns locais aceitam cartão de crédito.
Apresentar o comprovante de pagamento
Feito o primeiro passo você deverá apresentar o comprovante de pagamento, parcelamento ou renegociação da dívida à empresa responsável. Em algumas regiões, isto só pode ser feito nas centrais físicas de atendimento.
Por isso, o cliente precisará levar todos os documentos citados no tópico anterior mais os comprovantes, para solicitar a volta do abastecimento. Outras empresas disponibilizam o serviço via atendimento telefônico.
Nestes casos o comprovante deve ser apresentado ao técnico, no momento em que a ligação for ser refeita. Por fim, também é possível fazer o processo através da internet, já que muitas empresas disponibilizam o serviço, bastando apenas anexar na página todos os documentos que forem solicitados.
O comprovante pode ser o extrato bancário, comprovante digital ou uma certidão negativa de débitos, também chamada de nada consta. Esse último pode ser requerido no site da companhia, lojas físicas e em alguns locais junto com a prefeitura da cidade.
Solicitar a religação
Com todos os comprovantes de pagamento ou renegociação de dívidas, o próximo e último passo é solicitar o religamento do abastecimento de água. Contudo, antes disso é importante verificar quais os meios que estão disponíveis para a sua região. Especialmente porque isso é variável.
A primeira maneira de solicitar que a água cortada seja religada é indo na unidade de atendimento da empresa responsável. Sempre levando todos os documentos que já foram citados e os comprovantes de pagamento da dívida.
Lá mesmo já é feita a solicitação e o agendamento de quando o técnico da empresa irá realizar o serviço. Ainda é possível solicitar o religamento através dos telefones disponíveis para o público e através da internet.
Para isso você irá precisar ir no site da empresa responsável pela sua região, escolher a opção de religar o hidrômetro e informar os dados do imóvel.: endereço completo e matrícula, que vem anexada a conta.
Por fim, será preciso também anexar os documentos que já foram citados. Sendo que para isso eles precisam ser digitalizados antes. Feito isso a companhia irá dar um prazo e agendar a visita do técnico responsável pelo serviço.
O que prevê a Defesa do Consumidor
A interrupção do abastecimento de água, que é considerada um serviço básico, está prevista na Defesa do Consumidor. Em 2017, a comissão da Câmara dos Deputados decidiu que as empresas podem realizar o corte de água, mas precisam seguir algumas regras para proteção do cliente.
Estas regras estipulam o prazo para corte, a necessidade de avisar ao cliente em débito com antecedência e ainda as normas para a religação. Além disso, está previsto que o corte não pode ser feito nos casos em que o imóvel passou para um novo proprietário.
Ou seja, caso as dívidas sejam do antigo dono do local e foram contraídas antes da venda, o novo dono não é responsabilizado pelos débitos. Sendo assim, o abastecimento deve ser mantido mesmo se não ocorrer a regularização.
Qual o prazo para religar a água?
A comissão de Defesa do Consumidor estipula um prazo de até 24 horas para que o serviço de abastecimento de água seja religado. Sendo assim, é obrigação da concessionária cumprir com o prazo dado.
Esse prazo, no entanto, só começa a valer a partir do momento em que o cliente entrar com o pedido, sendo necessário cumprir o passo a passo que já foi citado para que isso seja possível.
Nos casos em que as dívidas sejam do antigo dono do imóvel é necessário mostrar comprovantes disso. Dessa maneira, a empresa tem o mesmo prazo para religar a água sem custos para o cliente.
O que pode acarretar no corte
Várias coisas podem acarretar a interrupção do serviço de abastecimento de água ou o corte do mesmo. Nos casos de interrupção temporária, os principais motivos são situações que possam colocar em risco as pessoas da localidade, como o rompimento de uma tubulação, por exemplo.
Além disso, manipular a tubulação ou medidor de maneira indevida e ainda a realização de serviços e reparos são motivos para interromper o abastecimento, sem precisar de um aviso prévio.
Já o corte de água pode ser feito quando o usuário do serviço não permite que a empresa instale algum dispositivo ou quando não realiza os pagamentos das faturas. Sendo necessário solicitar o religamento junto à concessionária.
A empresa de abastecimento avisa antes de cortar?
Sim, é obrigação da concessionária responsável pelo abastecimento de água avisar com, pelo menos, 48 horas de antecedência sobre a interrupção total do serviço. Em 2017 a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou uma proposta que diz que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência sobre o corte.
Esse tempo é usado para dar ao usuário do serviço tempo para regularizar os débitos. Caso isso não seja feito no prazo, a concessionária pode realizar o corte.
Além disso, a interrupção da rede só pode ser feita na presença do usuário ou representante. Caso esses requisitos não sejam cumpridos o consumidor pode requerer da cobrança na justiça.
Prazo para corte de água
O prazo para corte de água foi estabelecido pela Defesa do Consumidor. Sendo assim, as empresas têm que cumprir ou podem ser condenadas, mas é preciso atenção. Já que o prazo para corte de água de casas e estabelecimentos comerciais é diferente.
No caso de residências, que podem ser casas ou prédios, o prazo dado é de 60 dias. Caso os débitos anteriores a esse período não sejam pagos, a concessionária pode interromper o serviço. Desde que avise previamente.
Já para empresas e comércios o prazo é de 30 dias. Sendo necessário o aviso prévio e quitação dos débitos antes de refazer a ligação.
Existem custos para religar?
A mesma proposta que prevê o aviso com antecedência ao consumidor e o prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço de abastecimento também prevê que o usuário da rede não poderá ser cobrado.
No entanto, algumas concessionárias ainda solicitam o pagamento de um valor, que é descontado na próxima fatura, para realizar o serviço. Como é o caso da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN). No site do governo está previsto o pagamento de R$22,69 para religar água em residências. Já para prédios a taxa a ser paga é de R$91,85.
Por isso, é importante se informar no momento de solicitar o serviço para não levar nenhum susto no mês seguinte.
Se eu não for avisado do corte, o devo que fazer?
Você viu nesse artigo qual é o procedimento correto para religar água e ainda o que pode acarretar na suspensão deste serviço. Além de destacar como ele deve ocorrer.
Além do que já foi mencionado, é necessário destacar que, nos casos em que houver alguma irregularidade por parte da empresa, o usuário deverá buscar uma reparação de danos junto à justiça.
Essas irregularidades podem: o não aviso sobre o corte, a realização do serviço fora do prazo ou quando o proprietário ou represente do usuário não estiver presente no imóvel.
Feito isso, as empresas têm um prazo de cinco horas para retomar o serviço e ainda será multada. Podendo também responder por danos morais e patrimoniais.