Publicado por Natália Petrin

Se você está pensando em comprar um imóvel e pensa que é algo fácil e prático, calma: existem alguns pontos que devem ser analisados. Não que seja algo complicado, mas é preciso cautela para fazer tudo dentro da lei. Um dos principais problemas encontrados na hora de comprar ou vender um imóvel dentro do mercado imobiliário, é o “contrato de gaveta”.

O que é o ‘contrato de gaveta’?

Trata-se de um contrato de compra e venda que não possui valor jurídico, valendo somente para o comprador e para o vendedor do imóvel. Ao comprar, o novo proprietário passa a pagar pelo bem como se fosse o antigo dono, sem a formalização da venda.

Quais são os riscos desse tipo de contrato?

Existem riscos para as duas partes envolvidas. Vamos conhecer cada um deles e entender porque esse contrato não é uma boa para a negociação de imóveis.

Riscos de comprar imóvel com 'contrato de gaveta'

Foto: Pixabay

Riscos para o comprador do imóvel

Para o comprador existem muitos e muitos riscos envolvendo o contrato de gaveta. Imagine a seguinte situação: o antigo proprietário morre. Nessa situação, o imóvel ainda está no nome dele, pois não foi formalizada a venda, e deverá entrar em inventário, podendo gerar problemas jurídicos com os herdeiros.

Além disso, existe o risco de o imóvel ser vendido novamente, pois como não tem registro, o proprietário poderá vender mais de uma vez, e ser registrado no nome de outra pessoa.

Você não poderá, além disso, usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar a dívida, e para a quitação do bem, é necessária a assinatura do vendedor, portanto, se esse se mudar para um local desconhecido, as coisas podem ficar bastante complicadas. Existe ainda a possibilidade de o imóvel ser penhorado, quando o antigo proprietário tem problemas com a justiça.

Riscos para o vendedor

Os riscos para o vendedor são menores, mas ainda existem e devem ser observados antes de se tomar a decisão por esse tipo de contrato. Se houver qualquer inadimplência com relação ao imóvel, como condomínio ou IPTU, por exemplo, o novo proprietário não será responsabilizado, uma vez que o imóvel continua no nome do antigo proprietário. Este, por sua vez, terá que responder juridicamente, caso contrário é seu nome que será prejudicado.

O que fazer?

A melhor opção, portanto, é recusar o contrato de gaveta e, se for essa opção, a melhor coisa é consultar um advogado para que sejam feitas as devidas orientações. Guarde sempre os comprovantes de pagamento e, se possível, tenha em mãos uma procuração pública reconhecida em cartório.

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