Publicado por Robson Merieverton

Não é de duvidar que você já foi pego se questionando a respeito dos valores que formam o seu salário. Corriqueiramente, há muita confusão entre o salário bruto e o líquido.

O primeiro corresponde ao valor que é registrado na carteira de trabalho, já o segundo é o dinheiro que vai de fato para a conta do trabalhador. Entenda melhor como os cálculos são feitos.

Salário Bruto x Salário Líquido

Saiba como é feito o cálculo do seu salário

Foto: depositphotos

Para especificar ainda mais a diferença entre os valores do salário bruto e líquido, o bruto é o valor total registrado na carteira de Trabalho, sem que tenha sido deduzido qualquer imposto ou contribuição.

Dependendo do sindicato que rege a categoria, ele pode ser igual ou superior ao salário mínimo. Quanto ao salário líquido é aquele valor que você recebe no fim do mês, já com os descontos aplicados.

No caso dos descontos, para que chegue ao valor do salário líquido, os principais vêm da contribuição ao INSS e referentes ao Imposto de Renda. É importante esclarecer que, nem todos os salários estão sujeitos aos descontos de IR, apenas aqueles que ultrapassam o teto fixado pelo órgão moderador.

Deduções do salário bruto

Para iniciar o cálculo do valor líquido do salário, é necessário que se comece a partir do total bruto, ou seja, aquele sem nenhum desconto. O cálculo depende da variação do INSS e IR, que estão a mercê da faixa salarial que você recebe.

A tarifa do INSS varia de acordo com as faixas salariais: salário bruto até R$ 1.556,94: alíquota de 8%; de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: alíquota de 9%; de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: alíquota de 11% e para o salário bruto acima de R$ 5.189,82: alíquota máxima de R$ 570,88.

Já em relação ao IR, assim como no INSS, ela varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado. A diferença é que a base do cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS.

Para 2016, está vigente a seguinte divisão: até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda; de R$ 1.903,99 a 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir do imposto; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 354,80; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 636,13 e, para os valores acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 869,36.

Outros descontos

Descontos como vale transporte, vale refeição e contribuição sindical não são obrigatórios. Esses dependem da política de cada empresa ou dos acordos firmados entre os sindicatos e empregados.

Se você está se questionando quanto a contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), calma! Ela não é descontada do seu salário. Apesar de aparecer no contracheque, apenas a empresa é onerada.

Calculando o salário

Depois que você já está por dentro de todos os descontos que podem ser reduzidos do seu salário, chegou a hora de fazer os cálculo, de fato. O primeiro passo é pegar o valor bruto do seu salário e diminuir o desconto referente ao INSS. O resultado será a base do cálculo para chegar ao desconto do IR.

Se for menos de R$ 1.903,98, você não precisa pagar o imposto de renda. Caso seja maior, calcule a porcentagem correspondente e deduza do resultado o valor indicado nas deduções apresentadas anteriormente. Pronto! Agora você já sabe como chegar ao valor líquido do seu salário.

Veja mais!