Publicado por Pollyana Batista

Existe três tipos de pontos reconhecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT: o manual, mecânico e eletrônico.

O manual, como o próprio nome já diz, é feito diariamente pelos colaboradores que precisam inserir suas assinaturas e horários que chegam ou saem do trabalho. Esse processo deve ser feito várias vezes ao dia, geralmente quando chega, quando sai para almoço, quando retorna da refeição e, por fim, ao ir definitivamente para casa.  Nesse processo, é preciso revisar folha por folha antes de fechar a folha de pagamento para poder pagar ao funcionário.

Já o mecânico é feito por meio de um cartão, que o colaborador insere em um relógio todos os dias. Da mesma forma que o anterior, cada vez que o trabalhador sai ou entra deve “bater” o cartão.

O eletrônico é o mais moderno e prático. Isso porque tudo fica registrado por meio da leitura biométrica ou pela leitura de um crachá. Essa forma também é a mais segura tanto para o contratante como para o contratado.

A empresa é obrigada a ter relógio de ponto a partir de quantidade específica de funcionários

Se a empresa não cumprir as regras do relógio de ponto pode sofrer duras penas (Foto: depositphotos)

Toda empresa é obrigada a ter relógio de ponto?

De acordo com a Legislação Brasileira, não é toda empresa que precisa ter controle de ponto, pois a Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).

Desta forma, é preciso ficar claro de que o ponto deve ser por estabelecimento e não por empresa. Por exemplo, se uma empresa possui cinco restaurantes e cada um deles tem menos de 10 funcionários, a empresa não é obrigada a ter ponto.

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Outro detalhe que é preciso ficar atento é que o ponto com horários muito padronizado também tende a não ser aceito nos tribunais. Por exemplo: um funcionário que registra todos os dias que entra às 8 e sai às 17 h, sem nenhuma alteração, invalida esse ponto, pois a justiça desconfia que o funcionário nunca tenha atrasado ou saído mais cedo ou vice e versa.  Quando isso acontece, a jornada deverá ser provada por outros meios, como o testemunhal.

Regras referentes ao relógio de ponto

De todas as formas, o ponto eletrônico é o mais procurado hoje em dia, embora seja preciso ter em mente que ele precisa seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria nº 1.510/2009. Se a empresa não cumprir o que determina essa portaria pode sofrer duras penas, como multa fiscal.

Uma vez adotado o registro eletrônico, se essas regras não forem obedecidas, a empresa poderá suportar duas consequências. A primeira é que ela estará sujeita a sofrer uma autuação de fiscal do trabalho e ter que pagar uma multa. Conheça algumas dessas regras:

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– A máquina para registrar o ponto precisa ser homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

– Ela precisa imprimir um comprovante para o funcionário, para que ele também possa controlar seus horários e se documentar caso seja preciso comprovar algum dia diante da Justiça do Trabalho;

– A empresa pode receber a qualquer momento a visita de fiscais que vão verificar a funcionalidade da máquina de ponto.

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