Publicado por Katharyne Bezerra

Após 12 meses incansáveis de trabalho e dedicação no emprego, chega o momento do trabalhador ter seu período de descanso remunerado. Isto porque, de acordo com as leis trabalhista todo funcionário de carteira assinada tem direito a gozar de férias remuneradas após um ano de trabalho.

Assim, o profissional pode aproveitar 30 dias de descanso físico e mental, uma ótima oportunidade para recarregar as energias, viajar para um lugar em família ou até mesmo sozinho e aproveitar de um período sem estresse, cobranças e desgastes.

Contudo, apesar de assegurados pela lei, muitos trabalhadores possuem diversas dúvidas a respeito deste período. São questionamentos que se repetem em escritórios, indústrias e diversos outros setores a respeito dos benefícios das férias e de como ela pode ser bem aproveitada.

Tire suas dúvidas sobre as férias trabalhistas

Foto: depositphotos

Muitas dessas indagações acabam não sendo respondidas corretamente e o profissional pode até sair perdendo em negociações com patrões por não saberem ao certo seus direitos.

De acordo com o advogado e presidente da Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus Bento Junior, existem, pelo menos, quatro dúvidas campeãs entre os trabalhadores a respeito dos seus direitos trabalhistas envolvendo o período de férias, são elas: quem decide o mês das férias, se existe a possibilidade de perdê-las, se é possível vender as férias e como pode ser feito a divisão deste benefício.

Tirando dúvidas dos trabalhadores sobre as férias

Quem define as férias?

“Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser”, explica o advogado Bento Junior. Ainda segundo o profissional, a melhor saída é fazer o acordo entre ambas as partes, respeitando os lados envolvidos.

Quando se perde esse direito?

O trabalhador pode perder o direito às férias em situações bem específicas, que são descritas no artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), são elas: deixar o emprego e não ser readmitido após 60 dias subsequentes à sua saída, em caso de licença recebendo salário por mais de 30 dias, quando não se trabalha por 30 ou mais dias devido a paralisação parcial ou total dos serviços, e no caso do funcionário ser afastado por seis ou mais meses pela Previdência Social devido a algum acidente de trabalho.

Estas são as situações especiais, pois segundo o Bento Junior “nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso”.

Venda das férias

Esta ação é possível, mas deve partir do trabalhador e fica a critério do empregador aceitar ou não. Porém, para isso é necessário que o profissional tome algumas medidas. “Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço”, alerta o advogado.

Divisão de férias

O trabalhador só pode solicitar as férias divididas se estas forem individuais e ainda obedecendo algumas exigências que constam nos direitos trabalhistas. “A divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente”, completa o advogado Bento Junior.

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