Publicado por Robson Merieverton

Problemas em casa ou com a casa fazem parte de situações que podem tirar o sono de qualquer pessoa, principalmente se esse tipo de problema vier com uma ligação mais séria.

Danos, acidentes e até descarte ecológico estão entre os mais comuns. Como forma de deixar o proprietário mais tranquilo, o mercado oferece um produto que pode ser montado na medida: trata-se do seguro residencial.

Mesmo dispondo de tantas vantagens, ainda tem gente por aí que guarda uma série de dúvidas sobre o assunto: valores, cobertura, tempo de vigência do contrato, quanto pagar, entre outras. Na intenção de acabar com grande parte dessas dúvidas, ou sua totalidade, fique atento aos esclarecimentos e orientações que seguirão a partir de agora:

O seguro residencial

Vale a pena pagar um seguro residencial? Descubra!

Foto: depositphotos

O seguro residencial é uma modalidade que visa a proteção do imóvel do contratante de alguns problemas que podem vir a acontecer. Dependendo da vontade do contratante, esse tipo de seguro pode proteger contra incêndio, queda de raio ou explosão. Além do mais, existem apólices mais completas, onde outros tipos de incidentes podem ser acobertados.

Essas possibilidades “extras”, acabam viabilizando que o contratante monte uma apólice de acordo com a sua necessidade e, acima de tudo, que caiba no orçamento familiar. Nesses casos, os segurados podem contar com assistência emergencial 24 horas para serviços relacionados ao imóvel, como chaveiro (perda de chaves), serviços hidráulicos, elétricos, vidraceiro, substituição de telhas, roubo, furto, dentre outros.

Bem menos comum que os seguros existentes no mercado, existem modalidades que, além de todos os benefícios apresentados anteriormente, o segurado também pode optar pela inclusão na cobertura de assistência para conserto de eletrodomésticos, computadores e seguro para animais de estimação, com atendimento veterinário emergencial, hospedagem e até funeral do animal.

O que o seguro não cobre

Na lista de cobertura dos seguros, na hora da contratação, é bom que o contratante fique bastante atento a todos os pontos, já que alguns podem estar fora da responsabilidade da seguradora. Conhecidos como riscos excluídos prejuízos não indenizáveis, esses problemas podem ser causados pela utilização de material de segunda mão na construção dos imóveis ou até infiltração.

Quanto ao tipo de construção dos imóveis, se é de madeira ou alvenaria, o seguro pode cobrar um valor diferenciado, dado a exposição do risco de algumas delas. Para o caso do contratante ficar fora de casa por uma longa temporada, 30 dias, por exemplo, é importante que a seguradora seja avisada.

É sempre importante estudar todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo. Isso acaba evitando surpresas futuras.

Veja mais!