Publicado por Katharyne Bezerra

A palavra comodato vem do latim “commodatum” e significa “empréstimo”. Desta forma, um contrato que recebe essa nomenclatura faz referência a um documento oficial, onde uma pessoa entrega algo à outra, de forma gratuita, para que esta última faça uso e, posteriormente, devolva a coisa emprestada em perfeitas condições para a utilização futura.

Assim, pode-se dizer que quem pega emprestado deve devolver como encontrou no começo da troca.

Para este tipo de serviço a lei não obriga o estabelecimento de contratos e nem o revisamento por parte de advogados e testemunhas. Entretanto, é aconselhável a elaboração de um registro oficial e escrito.

Só com um documento é possível garantir os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas e a qualquer mínimo problema será permitido a consulta no material e quem sabe algum apelo jurídico poderá ser requisitado e aprovado com a presença de um contrato.

Modelo de contrato de comodato

Foto: depositphotos

Frente a isso, prepare um documento com todas as informações necessárias para o empréstimo e certifique-se de que o contrato esteja dentro dos conformes. Para facilitar esse processo, confira um modelo do tipo comodato e altere apenas as informações que diz respeito ao seu negócio. Além disso, ainda entenda quais são os direitos e deveres das pessoas envolvidas nesse tipo de serviço.

Exemplo de contrato de comodato

Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, que entre si fazem e assinam; de um lado como COMODANTES: XXXXXX e XXXXX, brasileiros, casados entre si, ele, (profissão), portador do CPF XXXXX e RG XXXXXXX, ela, (profissão), portadora do CPF XXXXXX e RG XXXXXX, residentes e domiciliados na (endereço: rua, número da casa, bairro, cidade e estado),  de ora em diante denominados de comodantes e, de outro lado como COMODATÁRIO: XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ- MF sob o nº XXXXXXXX , através da XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXXXXX, situada na (endereço: rua, número da casa, bairro, cidade e estado), neste ato representado por seu presidente, XXXXXXX, brasileiro, casado, (profissão), residente na (endereço: rua, número da casa, bairro, cidade e estado) portador do CPF XXXXX e RG XXXXXXXX, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto desta Fundação, de ora em diante denominado como comodatário; têm, justos e acordados o seguinte:

Cláusula 1ª – Do Objeto

Os COMODANTES são senhores e proprietários de XXXXXX identificada pelo XXXXX, composta pelos lotes XXXX, situados no loteamento denominado XXXXXX, objeto das matrículas de XXXXXX do livro XXXXXXX do cartório do XXXXXXXX, da cidade de XXXXXX;

Cláusula 2ª – Da Duração

Por este instrumento os COMODANTES cedem ao COMODATÁRIO o imóvel acima descrito, pelo prazo de XXX anos para o fim específico de ser utilizado para XXXX (especifique a nova utilização);

Cláusula 3ª – Disposições Especiais

I -O presente instrumento é regido pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil, os quais aplica-se supletivamente ao mesmo;

IIAs partes se comprometem, por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato;

IIIPara dirimir dúvidas ou questões que por ventura possam decorrer deste, elegem o foro da XXXXXXX.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias, perante duas testemunhas.

Local e data

Comodantes
Comodatário
Testemunha 1
CPF e RG
Testemunha 2
CPF e RG

Informações adicionais

É importante saber que só existem duas partes envolvidas nos tramites desses processos de empréstimos: quem entrega a coisa emprestada, o comodante; e quem toma emprestado, o comodatário.

Além disso, vale ressaltar que nem tudo cabe como empréstimo no contrato de comodato. Assim, só valem relações onde objeto é algo não fungível, isto é, que não se consome com o tempo. Como exemplo, pode-se citar os móveis e os imóveis.

Trata-se portanto, de um contrato unilateral, haja vista que apenas o comodatário é beneficiado, pois toma algo emprestado de forma gratuita e ainda vai se favorecer com o objeto. Enquanto que o comodante não recebe nada em troca do empréstimo. Com relação ao prazo que esse contrato pode durar, vai depender, exclusivamente da vontade dos envolvidos. Porém, uma vez documentada deve ser respeitada por ambos os lados.

Frente a isso, fica sob responsabilidade do comodatário o móvel ou imóvel. Com esse compromisso, vem também alguns deveres que devem ser cumpridos até o final do tempo estipulado, são eles: guardar e conservar a coisa emprestada, usá-la de acordo com sua natureza, e devolvê-la a qualquer momento caso seja da vontade do seu dono.

Entretanto, vale salientar que neste último caso só pode ser concreto quando não houver prazo ou em caso de urgência.

Além disso, cabe uma alerta à todos os emprestadores: todo gasto com o produto feito pelo comodatário não precisa ser reembolsado ao final do contrato. Em resumo, as despesas para possibilitar o funcionamento do móvel ou imóvel são de responsabilidade exclusiva de quem pegou o objeto emprestado, não tendo direito a reembolso.

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