Publicado por Tailane Paulino

Você sabe o que fazer para religar energia cortada? Ao se deparar com a suspensão desse serviço, o consumidor pode ficar com várias dúvidas sobre como proceder para ter de volta o fornecimento elétrico.

Antes de mais nada é preciso saber que que o Código de Defesa do Consumidor e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preveem o cancelamento da entrega de energia.

O mais comum é quando o usuário não faz o pagamento para a companhia elétrica, sendo necessárias algumas atitudes para regularizar o fornecimento.

Energia cortada: aprenda como religar

Casa com tomada

A causa mais comum para o corte da energia elétrica é o não pagamento das dívidas (Foto: Freepik)

O fornecimento de energia elétrica é um serviço público e considerado básico. Logo, o Código de Defesa do Consumidor diz que ele deve sempre ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada às necessidades dos usuários da rede.

O Código, no entanto, prevê que este serviço pode ser cancelado ou desligado em determinadas situações. Veja como fazer para ter de volta a energia na sua casa.

Pagar os débitos em atraso

Um dos motivos para a suspensão ou corte, como é chamado popularmente, do fornecimento de energia elétrica é o não pagamento de débitos em atraso.

Normalmente, as companhias estipulam um prazo para a regularização, no entanto, caso ele não seja cumprido, é necessário que o consumidor quite todas as dívidas ou faça uma renegociação.

O pagamento pode ser feito em bancos, caixas eletrônicos, internet e até por intermédio das centrais da companhia na sua cidade.

Para este último é preciso que o cliente faça o pagamento de um valor de entrada, que costuma ser de 20% ou 30% da dívida total, e o restante da dívida pode ser parcelada em até nove vezes.

Importante! As condições para quitação podem mudar entre as regiões do país.

Reunir os comprovantes de pagamento

Com os débitos quitados ou renegociados, o próximo passo é reunir todos os comprovantes de pagamento. São os extratos bancários que são anexados à conta nos bancos ou que são expedidos pelos caixas de atendimento automático.

Quem fez o pagamento através de aplicativos para celular ou internet deve providenciar o comprovante de transferência do valor do débito.

Além dos documentos que atestem que a dívida foi devidamente paga, o usuário deve ter em mãos o número da matrícula da residência ou empresa, junto com documentos de identificação e o contrato de aluguel, nos casos em que o imóvel seja alugado.

Solicitar o religamento da rede elétrica

Com as dívidas pagas e comprovantes e documentação em mãos é a hora de solicitar o religamento junto à companhia do seu estado. Isso pode ser feito de três maneiras.

  • Posto de atendimento: indo diretamente até um dos postos de atendimento. Lá, o usuário deve apresentar os comprovantes de quitação da dívida e solicitar o religamento.
  • Telefone: outra maneira é através de ligação telefônica. Algumas companhias solicitam o envio dos comprovantes de pagamento através de um e-mail antes de reagendar o religamento.
  • Internet: é possível fazer o serviço totalmente online, através da página da web da companhia energética. Ao se fazer o pedido, o consumidor irá notar um espaço para carregar um arquivo. Anexe todos os comprovantes e outros documentos solicitados, que devem ser digitalizados.

Prazo máximo para religar

Homem cortando fio

Fazer o religamento por conta própria é outra razão para a interrupção da energia (Foto: Freepik)

A Aneel e o Código de Defesa do Consumidor possuem regras sobre as circunstâncias que a interrupção de abastecimento de energia elétrica deve acontecer, mas também sobre qual o prazo que as companhias possuem para regularizar o fornecimento do serviço.

O prazo estipulado pelos dois órgãos é de 24 horas, após o pagamento dos débitos, nas áreas urbanas. Já para residências em área rural o prazo é de 48 horas.

Observações:

  • O prazo só começa a valer no dia da solicitação se ela for feita antes das 18 horas. ]
  • Após esse horário o prazo só será calculado a partir das oito horas da manhã do dia seguinte.
  • Quando o pedido for feito após as 18 horas da sexta, em feriados ou durante o final de semana o prazo só será válido a partir do próximo dia útil.
  • Algumas companhias energéticas oferecem um serviço emergencial com um prazo de quatro horas para o religamento na área urbana e de oito horas para a área rural, seguindo o horário comercial e as mesmas regras do prazo padrão.

Existe algum custo para o consumidor?

Sim, tanto a Aneel quanto o Código de Defesa do Consumidor preveem a cobrança de uma taxa para religamento da rede. Essa taxa deverá ser cobrada apenas na próxima fatura e não no momento de solicitação.

O valor é variável para cada companhia e costuma mudar de acordo com a complexidade do serviço. De maneira geral as concessionárias de energia elétrica costumam cobrar valores que ficam entre R$7 e R$40. Os pedidos de urgência costumam ser mais caros.

Quando não há o corte de fiação, mas apenas o desligamento do disjuntor, a cobrança não deve ultrapassar os 30% do valor cobrado para religar energia normalmente.

Importante! Caso o prazo seja excedido, o usuário pode contestar o pagamento. Isso também é válido para os serviços de emergência. Quando ultrapassar o prazo emergencia,l o valor integral não deverá ser cobrado.

O que pode causa o corte de energia?

Há várias situações em que o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido.

  • A descoberta de uma ligação clandestina ou fonte para revenda da energia.
  • Fazer o religamento por conta própria.
  • Problema que pode trazer riscos para os moradores da região.
  • O não pagamento dos débitos que estejam em atraso por mais de 90 dias.
  • Quando não é possível fazer a leitura do medidor do consumo de energia.

Prazo para corte de energia

Não existe um prazo para o corte de energia, as companhias elétricas podem fazer o cancelamento com o atraso mínimo de 30 dias. No entanto, não podem ultrapassar o máximo 90 dias no pagamento após o envio do aviso.

Caso ultrapasse os 90 dias, a companhia fica impedida de cortar a energia nos casos de débito em atraso, após esse prazo a cobrança só poderá ser feita judicialmente.

Caso haja uma conta em atraso há mais de 90 dias, mas as posteriores estejam quitadas, o corte também não poderá ser feito. Essa decisão foi tomada para evitar que o consumidor seja lesado ao perder ou não receber uma determinada fatura.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a interrupção do fornecimento também não pode ser feita nas sextas, finais de semana e feriados. Podendo ser realizada apenas de segunda à quinta, em horário comercial e nunca um dia antes de um feriado.

Tem aviso prévio?

Sim. Antes de cortar por débitos em atraso a companhia energética deve informar ao consumidor sobre o corte.

O prazo dado é de 15 dias, e o aviso deve ser entregue por escrito ao dono ou locatário do estabelecimento. O aviso também pode ir anexado em destaque nas contas de cobrança.

Nos casos em que o débito seja quitado no dia do corte de energia, deve-se apresentar o comprovante para que o fornecimento não seja interrompido. Ainda assim, o valor pelo deslocamento da equipe poderá ser cobrado na próxima fatura.

O que fazer caso haja alguma irregularidade?

Você viu neste artigo qual é o passo a passo para religar energia cortada e em quais situações isso é legal. Por isso, é importante ficar atento às irregularidades para garantir os seus direitos como consumidor.

Por isso, caso as regras que foram citadas neste artigo não sejam cumpridas pela concessionária da sua região, você deverá fazer uma denúncia à Aneel e ao Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon).

Além disso, o usuário que foi lesado por entrar com uma ação civil, podendo exigir o cumprimento do serviço e uma reparação por danos morais e materiais.

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