Publicado por Tailane Paulino

Veja nesse post tudo sobre o cadastro bilhete único: o que é e como fazer. Além disso, descubra qual o tempo máximo para o uso da tarifa única e como verificar o endereço para realizar o cadastro.

O bilhete único é um cartão eletrônico que armazena valores de passagens, em real, dentro das cidades onde ele funciona.

Com esse vale-transporte, os passageiros adquirem passe livre para circular em vários transportes públicos durante um período de tempo. Sendo válido, inclusive no transporte intermunicipal.

É possível fazer o bilhete único em diversas capitais do Brasil. Geralmente, são divididos em quatro categorias principais: comum, empresa, estudante e especial. Nesse texto você vai ver onde retirar o bilhete único em diversas cidades onde ele é aceito.

O que é o bilhete único?

Como já foi dito, o bilhete único é um vale-transporte eletrônico adotado por várias cidades pelo Brasil. Com ele é possível ter acesso a vários meios de transporte público durante um período de tempo, pagando apenas uma passagem.

Mulher no ônibus

Com esse bilhete, os passageiros podem usufruir de passagens grátis (Foto: depositphotos)

Dessa maneira, o bilhete único é uma forma de economizar. Isso acontece porque o usuário irá pagar apenas uma passagem, contanto que seja dentro do limite de tempo estabelecido.

O vale-transporte se torna uma boa opção, principalmente para pessoas que trabalham ou estudam. Isso porque muitas vezes essas pessoas precisam realizar um grande percurso por dia, sempre fazendo uso de meios de transporte público nessas viagens.

Contudo, cada cidade tem o seu próprio limite de tempo para o uso da passagem única.Por exemplo, em São Paulo o usuário pode fazer até quatro viagens no período de três horas, pagando uma única passagem por isso.

Já em Fortaleza, outro local onde o bilhete único foi instalado, o passageiro pode usar o bilhete eletrônico quantas vezes quiser no período de duas horas. Tudo isso pagando apenas uma passagem.

Por esse motivo é importante ficar atento as regras antes de começar a utilizar o bilhete. O valor das tarifas também não é único, sendo assim muda de local para local.

Como funciona?

O bilhete único funciona da seguinte maneira: o usuário faz uma recarga, quando necessário, já que nos cartões especiais há a gratuidade, e com esse valor ele pode circular pelas linhas de ônibus e metrô.

Geralmente, o valor é depositado mensalmente no vale-eletrônico e fica disponível por todo o mês. Para usar é simples, basta encostar o cartão no leitor que o valor da passagem é debitado automaticamente.

Na integração, ou seja, quando há a gratuidade em outras passagens por causa do tempo de uso do bilhete, o processo é o mesmo. Sendo que, nesse processo não é cobrado nenhum valor adicional.

Inclusive, nos metrôs, quando estes estão disponíveis nas cidades, o uso é da mesma forma. Quando o tempo para o uso das integrações expira, o valor será cobrado normalmente ao passar pelo próximo terminal de atendimento.

Para cancelar o bilhete único em caso de perdas, roubos ou furtos é necessário seguir até algum dos postos autorizados com um documento de identificação.

O cancelamento ou bloqueio é feito de maneira rápida e o usuário já pode garantir o pedido de um novo bilhete no mesmo local.

Qual o valor da tarifa cobrada?

Os valores cobrados pelas tarifas não são fixos em todo o Brasil. Nem mesmo dentro das cidades, já que dependendo do trecho utilizado o valor cobrado pelas empresas é diferente.

Para saber ao certo qual o valor das passagens é importante verificar junto ao órgão de trânsito da sua cidade. Geralmente, todos os valores são colocados em uma tabela que pode ser acessada facilmente.

Vale sempre lembrar que tarifas intermunicipais também possuem variação de valores e tempo máximo para o uso do bilhete único na integração.

Quantas passagens podem ser usadas por dia?

Essa é outra questão que muda para cada legislação dos estados. Isso porque, a regulamentação dos bilhetes únicos são de responsabilidade municipal e em alguns locais do governo estadual.

Sendo assim, é importante verificar junto ao órgão correspondente para ter acessado a todas as regras de uso.

Por exemplo, no Rio de Janeiro são disponíveis apenas dois métodos de transporte alternativo por uma mesma passagem. Tudo dentro do limite de tempo de uma hora, para transportes municipais. No caso da tarifa única intermunicipal esse intervalo de tempo é de três horas. 

Já em São Paulo o passageiro tem direito a quatro métodos por um período de três horas. Tudo isso pagando apenas um valor único que é descontado na primeira passagem.

Caso tenha dúvidas sobre quem regulariza o bilhete único da sua região nós separamos aqui os sites dos órgãos responsáveis pelas principais capitais. Por eles, é possível até mesmo solicitar o bilhete de forma fácil e rápida:

Como tirar o bilhete único?

Existem várias formas de retirar o bilhete único. Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro e São Paulo, é possível fazer esse processo pela internet. Sempre através das páginas dos órgãos que regularizam o vale-eletrônico.

Geralmente, são necessários o número dos documentos de identificação, sendo eles o RG e o CPF, além do CEP e de uma foto 3X4 digitalizada.

Para o Rio de Janeiro ainda é preciso informar e-mail e telefone para contato, além de ter em mãos o endereço completo.

Já nas outras cidades se faz necessário seguir até um posto de atendimento. É possível verificar a localização destes acessando um dos sites que foram repassados anteriormente.

O bilhete único empresarial é feito pelo empregador que entra em contato com a concessionária reguladora. Ele funciona da mesma forma que o bilhete comum, com a diferença que o valor das passagens é creditado pelas empresas para cobrir o custo com as passagens do funcionário.

Como tirar o bilhete especial?

Geralmente, existem quatro tipos de bilhete único especial, são eles: bilhete especial para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e obesos.

Em todos os casos é necessário apresentar um comprovante para garantir a legalidade do vale-especial. No caso dos idosos, é necessário apenas apresentar os documentos. Por lei, a passagem nesses casos tem a gratuidade garantida.

Para deficientes também não há a necessidade de recargas e é preciso apenas apresentar um laudo médico que comprove as necessidades especiais. Inclusive, caso haja a necessidade de ter um acompanhante nas viagens,essa pessoa também entrará no sistema de gratuidade.

Obesos e gestantes devem pagar a passagem normalmente. Contudo, esses grupos têm garantido o embarque e desembarque pela frente do veículo sem a necessidade de passar pela catraca.

Para isso, é preciso apenas seguir até um dos postos de atendimento e solicitar o bilhete especial.

E o estudantil?

Para retirar o bilhete único estudantil ou escolar é preciso apresentar a comprovação que o usuário é estudante. Isso varia em cada local, por exemplo em São Paulo isso é feito pelas próprias escolas que enviam os dados dos alunos para as empresas responsáveis.

Em outros locais é necessário apresentar a carteira de estudante no momento da solicitação do vale-eletrônico. A carteira pode ser solicitada através da união dos estudantes do estado ou pela própria escola.

Com esse documento, além do vale-transporte eletrônico, é possível ter acesso a vários serviços, como meia entrada em eventos culturais, por exemplo.

O valor também muda, já que em alguns locais existe a gratuidade para estudantes da rede pública de ensino. Em outros, o pagamento é de apenas metade do valor da passagem, que é descontado do mesmo modo que no bilhete comum.

O que é e quem tem direito ao bilhete único intermunicipal?

O bilhete único intermunicipal é um serviço disponível para a cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana. Com ele é possível ter acesso aos meios de transporte de outros municípios da mesma região com a tarifa única.

O vale-intermunicipal é destinado, principalmente, para trabalhadores que precisam se deslocar para cidades próximas. O bilhete é aceito não só nos ônibus intermunicipais como também nas balsas e trens da SuperVia.

O tempo máximo para a validade da tarifa única da integração é de três horas, com um limite mínimo de uma hora para ida e volta.

Para ter acesso é preciso ter entre 5 e 64 anos, ser morador do estado do Rio Janeiro e ter uma renda mensal de até R$ 3.205,20.

Para cadastrar basta apenas enviar uma declaração de renda, caso já possua um cartão eletrônico de passagens. Para quem ainda não tem é possível fazer a solicitação através do site do RioCard.

Este cartão também é usado para o pagamento do valor integral das tarifas em locais onde não exista a integração do bilhete único. Trazendo assim, um maior conforto para o usuário.

Vale a pena fazer o uso do bilhete único?

Sim, principalmente para trabalhadores e estudantes já que essas pessoas precisam percorrer uma grande distância por dia. Dessa forma, é possível economizar com o valor pago em passagens durante o mês.

Para as empresas também existem várias vantagens, porque com a integração se tem acesso a vários transportes públicos pagando apenas uma passagem. Sendo assim, vale a pena buscar o serviço caso ele exista na sua região.

Veja mais!