Em tempos de crise as demissões sobem espantosamente. Com elas há também os direitos que os funcionários adquirem ao terem carteira assinada. Entretanto, poucos sabem quais são estes direitos e acabam por não lutarem por eles quando ocorre a demissão. Esta, porém, pode ser sem justa causa ou com justa causa, que vai depender do motivo pelo qual o trabalhador foi demitido e vai influir nos direitos concedidos aos funcionários no momento de seu afastamento.
A diferença básica entre esses dois modelos de demissão estão na culpa ou não do funcionário. Caso o empregado cometa algum erro grave, como desonestidade, faltar muito no trabalho, ir para o emprego sob o efeito de bebidas alcoólicas ou de drogas etc., desta forma ele será demitido por justa causa, pois não apresentou comprometimento com o serviço. Já quando ele é demitido pela empresa por problemas financeiros do contratante ou por ter conseguido um novo emprego, a demissão ocorre sem justa causa e o funcionário tem direito a receber todos os benefícios que incluem entre outros, o pagamento de férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego.
Neste artigo, um contratante aprende a fazer um documento de demissão para um funcionário que saiu do emprego por ter encontrado um serviço melhor e por esta razão sua demissão se enquadra no grupo sem justa causa. Porém, de acordo com os artigos. 8º, 9º e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também pelo mesmo motivo da exoneração do cargo, o trabalhador não precisa receber o aviso prévio.
Modelo de carta de demissão sem justa causa
De: EMPREGADOR
Para: EMPREGADONESTA
REF.: DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSAPrezado Senhor EMPREGADO:
Em (xxx), foi assinado contrato de trabalho de prazo indeterminado entre o Sr. EMPREGADO e o Sr. EMPREGADOR, quando foi acertado que aquele deveria realizar as seguintes funções: (xxx) (Descrever os serviços que o Empregado realizava em seu serviço).
O EMPREGADOR vem por meio desta comunicar ao EMPREGADO que a partir desta data o contrato de trabalho considera-se rescindido sem justa causa, sem necessidade de aviso prévio, vez que o EMPREGADO já encontrou outro emprego1.
Após dar seu ciente, compareça à sede da empresa no dia (xxx), para poder assinar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, e para que a empresa possa cumprir todas as suas obrigações, na forma da lei.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Empregador)
Ciente em (data)
(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)
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Nota:1. Enunciado do TST nº 276: Aviso prévio. Renúncia pelo empregado
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Res. 9/1988) Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 487.
Informações adicionais
Os direitos garantidos aos funcionários nestes casos são:
- Décimo terceiro normal e indenizado;
- Férias vencidas e férias proporcionais;
- Adicional de um terço de férias;
- Saldo de salário;
- Indenização especial de um mês de remuneração ( caso a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria);
- 40% do FGTS (pago em guia específica).
Lembrando que estes direitos devem ser efetuados pela empresa em um prazo decorrente da situação do aviso prévio. Se este for indenizado, o contratante deverá cumprir com os deveres no prazo de 10 dias, contando com o dia posterior a demissão e sem pular fins de semanas e feriados. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador terá que realizar os pagamentos até o próximo dia útil.
É importante ficar atento as datas, pois se não cumpridas o ex-funcionário poderá recorrer na justiça e acabar ganhado mais remuneração da empresa.