De acordo com a lei, toda grande empresa tem por obrigação incluir em sua grade de funcionários no mínimo cinco por cento (e no máximo quinze por cento) de jovens aprendizes. “Jovem aprendiz” é a denominação para aquele cidadão dentre faixa etária entre adolescência e início da vida adulta que estuda e trabalha, adquirindo formação profissional em seu âmbito de trabalho. Como toda ação burocrática, é importante que exista um contrato. O Contrato de Menor Aprendiz é um documento destinado para os maiores de quatorze anos à menores de 24 anos (A idade máxima não se inclui a alunos portadores de deficiência mental, pois, deve-se primeiro avaliar as condições mentais do jovem e suas habilidades e competências profissionais), sendo de ordem especial em que o empregador assume a responsabilidade de assegurar formação técnico-profissional metódica do indivíduo, de forma que o trabalho se encaixe em seus perfis de desenvolvimento físico, moral e psicológico além de profissional.
O jovem aprendiz tem direito a uma jornada que vai de seis a oito horas diárias (neste último caso, apenas sendo aceita para aqueles que já concluíram o ensino médio) e deve estar matriculado na escola regular (se ainda cursa o ensino fundamental) e frequentar instituição de ensino técnico que esteja interligada com a empresa em que ele está oferecendo seus serviços como aprendiz.
Jovens entre 14 a 18 tem prioridade para o ingresso no programa.
Direitos do jovem aprendiz
- O contrato tem duração de até no máximo dois anos;
- Anotação na carteira de trabalho e previdência social;
- Salário mínimo de acordo com as horas de trabalho;
- Seis horas diárias de trabalho no máximo;
- O jovem possui direito à décimo terceiro salário;
- Possuir os mesmos direitos de um trabalhador normal da empresa;
- Ter direito à férias que coincidam com suas férias escolares;
- Recolhimento de alíquota de 2% sobre o valor da remuneração;
- O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
- Define-se as demandas de formação profissional a partir da consideração feita através da Classificação Brasileira de Ocupações;
- Não é permitida a prorrogação de horas de trabalho do jovem;
- Em caso de rescisão, seja por término de contrato ou por culpa, a empresa não tem obrigação de pagar indenização.
Modelo de contrato para menor aprendiz
Agora que você já sabe mais sobre o funcionamento desta lei, confira enfim o modelo do contrato:
MODELO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito que entre si firmam, de um lado a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 00.000.000/0001-00, com sede em (cidade) (UF), à (ENDEREÇO), nº 000 – sala 000, neste ato representada por seu procurador/diretor abaixo assinado, doravante designada EMPREGADOR, e do outro lado o (a) menor / senhor (a) ___________________________, residente e domiciliado (a) em (cidade) (UF), à Endereço, nº 000 – apto. 000, portador(a) da CTPS de nº 00000 – série 000ª, doravante designado(a) APRENDIZ, neste ato assistido(a) pelo seu(sua) responsável legal, Sr.(a) ____________________ (quando menor), ao final assinado, fica justo e acertado o presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – O EMPREGADOR admite a seus serviços o (a) APRENDIZ, comprometendo-se a propiciar formação profissional na ocupação de __________________________, sob regime de aprendizagem.
Cláusula Segunda – A aprendizagem referida na Cláusula Primeira desenvolver-se-á em duas fases: a primeira no SENAI (SENAC) (SENAT) e a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do EMPREGADOR.
Cláusula Terceira – A duração máxima da fase de Prática Profissional na empresa será de 00 (_____________) meses, com jornada diária de 00 (____) horas.
Cláusula Quarta – O salário do (a) APRENDIZ, como forma de contraprestação será de R$ 000,00 (__________________) reais, não sendo, em nenhuma hipótese, inferior ao salário mínimo hora, conforme dispõe a Lei nº 10.097/00.
Cláusula Quinta – O EMPREGADOR declara ser conhecedor de toda legislação pertinente ao objeto do presente contrato, bem como se compromete a cumprir os dispositivos legais preconizados nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a alteração dada pela Lei 10.097/00, como também as Portarias 20/2001 e 04/2002, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e ainda a Medida Provisória de nº 251, de 14/06/2005.
Cláusula Sexta – O EMPREGADOR obriga-se a registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do (a) APRENDIZ, a vigência do presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
Cláusula Sétima – O (A) APRENDIZ compromete-se a exibir ao EMPREGADOR, sempre que solicitado, o documento emitido pela Instituição de ensino profissionalizante que comprove sua freqüência às aulas e registre o seu aproveitamento escolar.
Cláusula Oitava – Sempre que o (a) APRENDIZ deixar de comparecer à instituição de ensino profissionalizante, durante a fase escolar da aprendizagem, ou ao estabelecimento do EMPREGADOR durante o período de prática profissional, sem justificativa fundamentada, perderá o salário dos dias faltosos.
Cláusula Nona – Durante o período de recesso escolar, o (a) APRENDIZ poderá ser convocado (a) pelo EMPREGADOR para prestação de serviços em seu estabelecimento, observando-se a Consolidação das Leis do Trabalho no que concerne a férias e limites de trabalho diário.
Cláusula Décima – O (A) APRENDIZ obriga-se a:
a) Participar regularmente das aulas e demais atos escolares na instituição de ensino profissionalizante em que estiver matriculado, bem como a cumprir o Regulamento e disposições disciplinares existentes naquela Unidade;
b) Obedecer às normas e regulamentos vigentes no estabelecimento do EMPREGADOR, mormente às relativas à saúde e Segurança do Trabalho, durante a fase de realização da prática profissional.
Cláusula Décima Primeira – O não cumprimento pelo (a) APRENDIZ de seus deveres, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem, ou a inobservância pelo EMPREGADOR das obrigações assumidas neste Instrumento, serão consideradas causas justas para a rescisão do presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, como também a conclusão do Curso, o atingimento da idade limite (24 anos) ou o período máximo de 02 (dois) anos de contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza, __ de _______________ de 2005.
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REPRESENTANTE DA EMPRESA APRENDIZ
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RESPONSÁVEL LEGAL (se menor)
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