Publicado por Nayla Georgia

A declaração de dependente é um documento muito fácil que não requer muitos conhecimentos legais para ser feito. Com o modelo a seguir, basta preencher as informações do beneficiado e quem beneficia. Lembrando que é importante estar encaixado nas normas que definem quem pode ser beneficiário. Depois de preenchido, leve a um órgão responsável, como o INSS, e se informe sobre como poderá realizar a dependência.

Modelo para preencher da declaração de dependente

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), declaro para os devidos fins que tenho sob minha dependência meu filho(nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado no mesmo endereço.

A presente declaração é a expressão de verdade pela qual me responsabilizo para todos os efeitos legais.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(Assinatura)
(Nome do declarante)

*Copie o modelo de declaração de seu navegador até um documento de texto, preencha e basta imprimir!

O que é a declaração de dependente?

Modelo de declaração de dependente

Foto: Reprodução

Servindo para declarar dependência econômica de outro indivíduo, a declaração de dependente é um documento sério que é usado para benefício de previdenciários. Se declarar como dependente de outra pessoa pode ser útil em casos de pessoas sem renda e com invalidez, além de outras utilidades também. Vale mostrar o documento que declara dependência na hora de declarar o imposto de renda.

Indivíduos que podem se declarar dependentes

Para se declarar dependente existe uma série de regras que selecionam quem realmente está apto à dependência. As normas do Imposto de Renda são bem claras e somente consideram como dependentes econômicos alguns indivíduos, sendo eles:

  • O cônjuge da pessoa;
  • O companheiro(a) que viva em uma união estável por, no mínimo cinco anos completos, a não ser que a união resulte em um filho, assim o prazo passa a ser menor;
  • *O filho(a) ou enteado(a) com menos de 21 anos;
  • *O irmão ou irmã, neto(a) ou bisneto(a) que não tem apoio dos pais e que têm guarda judicial declarada à pessoa. Valendo a mesma regra de idade para os filhos, ou seja, 21 anos;
  • Menores de até 21 anos, pobre e que seja criado legalmente de acordo com a Justiça pelo indivíduo;
  • Pais, avós ou bisavós que não tenham renda, tributável ou não, maior que o limite de imposto para a isenção mensal (em 2011 era de R$ 1.566,61);
  • Pessoa completamente incapaz de todas as faculdades da qual o indivíduo seja tutor.

Atenção!

Os parágrafos marcados com (*) se referindo a idade máxima de 21 anos para os filhos, netos, bisnetos, irmãos ou enteados são descartados quando o indivíduo é incapaz física ou mentalmente de trabalhar. Já no caso de estarem estudando no Ensino Médio, Ensino Superior ou Escola Técnica, essa idade vai para os 24 anos.

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