Publicado por Beatriz Helena Cano

Para ter a segurança que um condomínio pode proporcionar, além da área de lazer –que pode conter piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva e salão de festas –, é preciso desembolsar um valor que muitas vezes não é barato. A taxa de condomínio é o rateio entre todos os moradores para pagar despesas de manutenção, além das taxas fixas e salário de funcionários.

Carta de cobrança de condomínio

Foto: Reprodução

O condomínio é cobrado mensalmente e a inadimplência de alguns moradores pode atrapalhar o fluxo de convívio. Nesses casos, antes de recorrer às ações judiciais, é possível tentar resolver a situação de forma amigável. Esta obrigação cabe ao síndico ou ao representante da administradora.

Para ajudar neste momento, confira dois modelos de carta para condôminos inadimplentes.

Modelos para cartas de inadimplência condominial

1)

Cidade (Estado), ____ de _________ de _______.

Ilmªº. Srª/Srº.

Rua

(Cidade)

NOTIFICAÇÃO

Prezada Senhor/Senhora;

Eu, _______________________, na qualidade de síndica/síndico do Condomínio Edifício _________________________, situado à Rua___________________, nº _____, venho através

desta NOTIFICÁ-LA/O , de que V.Sª/º. encontra-se inadimplente das taxas de condomínio dos seguintes meses: _____ (citar os meses e valores corrigidos)_____.

Caso V. Sª/Srº. pretenda pagar ou mesmo acordar parcelamento, deverá fazê-lo no prazo improrrogável de ___ dias, a contar do recebimento desta.

A ausência de resposta a presente notificação, dentro do prazo estipulado, possibilita ao condomínio ingressar com a competente ação cível de cobrança, onde além das multas e juros estabelecidos pela Convenção, ficará V. Sª/Srº. compelido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Sem mais para o momento, me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Nome

2)

De: DEPARTAMENTO DE COBRANÇA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO (XXX)
       Para: CONDÔMINO (XXX) NESTA
REF.: COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

Prezado Senhor Condômino:

Tendo em vista que até o dia (xxx) não consta em nosso sistema a quitação de (xxx) parcelas do CONDOMÍNIO do Edifício (xxx), por parte do Sr. CONDÔMINO, conforme descrição abaixo. Solicito, com apreço, que o Sr.CONDÔMINO efetive as quitações necessárias, ou telefone para o departamento de cobrança deste CONDOMÍNIO, nº de telefone (xxx), sendo que o horário de atendimento é de (xxx) horas às (xxx) horas, para a realização de acordo sobre o pagamento dos débitos em questão. Certos de sua colaboração, segue a demonstração dos débitos:

a) (xxx) (Informar data do vencimento e valor corrigido);
b) (xxx) (Informar data do vencimento e valor corrigido);
c) (xxx) (Informar data do vencimento e valor corrigido).

Sem mais,

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura)

Dicas para escrever uma carta de comunicada de inadimplência

Condomínio atrasado

Foto: Reprodução

É importante situar a cidade, estado e país da carta. Isto respalda caso um processo jurídico seja aberto. Além disso, no informativo precisa conter o nome do síndico ou representante legal da administradora, bem como o nome a quem se dirige a carta – no caso, o responsável pela taxa vencida.

Os débitos devem estar citados, mês a mês, e com os devidos valores corrigidos. Junto com os débitos, é aconselhável conter as possíveis formas de pagamento, como negociações com o próprio condomínio ou com a administradora. O parcelamento ou a renegociação da dívida deve ser decidia anteriormente em assembleias.

Para evitar problemas futuros, a carta deve ser entregue mediante assinatura de protocolo de entrega ou enviada por e-mail com AR (aviso de recebimento). Assim, é possível provar que o destinatário está ciente da situação de devedor e das tentativas de reconciliação e renegociação da dívida.

Para condôminos devedores, algumas penalidades são permitidas, já outras devem ser evitadas em nome da boa convivência ou para evitar possíveis processos judiciais por difamação ou cobrança indevida. Confira quais são:

Penalidades permitidas:

  • Cobrar multa de 2% por boleto atrasado;
  • Cobrar juros de até 1% ao mês, resultando em 12% ao ano, dos boletos atrasados;
  • Proibir os votos nas decisões de questões condominiais;
  • Protestar boletos (ação permitida apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas);
  • Penhorar o imóvel ou outros bens (decisão judicial);
  • Leiloar o imóvel (decisão judicial);
  • Multar após a condenação judicial (em caso de atraso no pagamento dos acordos – até 10% sobre o crédito).

Não recomendadas:

  • Listar em locais de uso público o nome dos devedores bem como a quantidade de parcelas em atraso;
  • Suspender o uso das áreas de lazer e uso comum;
  • Cortar água (quando houver hidrômetros individualizados).

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