O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o cliente tem o direito de contestar uma cobrança inadequada e a ter seu dinheiro devolvido. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (Art. 42 – Parágrafo único.)
Para exigir de um determinado banco, o cliente precisa entender quais são os seus direitos e saber reivindicá-los. O ato de cobrança de tarifas bancárias indevidas é uma das maiores reclamações que a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe atualmente, mas pouco é instruindo aos consumidores do que deve ser feito quando casos assim acontecem. Você, por exemplo, costuma verificar seu extrato bancário? A cobrança de taxas, mesmo que pequenas, não devem ser toleradas caso elas não sejam legais.
Tendo em vista essa dificuldade, veja o que pode ser feito para reverter essa situação e um modelo de carta que qualquer consumidor tem o direito de redigir e entregar ao banco na tentativa de um acordo que solucione o erro.
Modelo de carta para reivindicação de tarifas bancárias indevidas
De: CONTRATANTE
Para: CONTRATADONESTA
REF.: CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIASPrezado Senhor CONTRATADO:
No dia (xxx), foi assinado contrato de depósito em conta corrente entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
Em (xxx), foi cobrado do CONTRATANTE novas tarifas bancárias sem que este o tivesse autorizado, o que contraria flagrantemente o previsto na lei nº 8.078/90.
Em razão disso, venho por meio desta solicitar a imediata devolução do dinheiro cobrado indevidamente pelo CONTRATADO, no prazo de (xxx) dias. Caso este pedido não seja atendido, o CONTRATANTE buscará as medidas judiciais necessárias para resguardar seu direito, vez que a lei nº 8.078/90 prevê devolução em dobro no caso de cobrança indevida.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
Informações adicionais sobre esta situação
- Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que os clientes confiram os extratos bancários mensalmente. Assim fica fácil de manter um controle do dinheiro que sai e entra na sua conta e saber se essas transações estão corretas e dentro da lei;
- As cobranças devem ser feitas de acordo com o contrato assinado por ambas as partes. Qualquer valor retirado da conta do cliente, sem que este esteja ciente dessa cobrança, deve ser contestado. E, por falta de justificativa cabível, o valor deverá ser ressarcido;
- O banco só pode aumentar a tarifa, dentro da lei, a cada seis meses. E a agência deve avisar ao cliente do aumento. Em contrapartida, ela pode diminuir o valor a qualquer momento;
- Por lei, a criação de uma nova tarifa deve ser divulgada com, no mínimo, 30 dias de antecedência. E só podem ser cobrado após esse período de aviso;
- Ao ser cobrado uma taxa indevida, o consumidor deve procurar o seu banco e tentar acordo com a instituição. Caso não seja possível, o cliente pode procurar auxílio de algum órgão de defesa do consumidor. E, em última instância, à justiça.