Publicado por Robson Merieverton

De acordo com a legislação trabalhista, o expediente normal do trabalho, exceto casos especiais, deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais. Quando o total de horas trabalhadas excede esse quantitativo, o trabalhador está obrigado a receber o tempo trabalhado por fora, ou seja, em forma de horas extra. Muita gente ainda tem dúvidas sobre a forma com que os valores são calculados. Preste atenção em algumas particularidades e aprenda a fazer esse cálculo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra deve ser acrescida de, no mínimo, 50% do valor, sendo dentro do período de segunda a sábado e 100% em feriados e domingos. Ainda segundo a legislação, o pagamento deve ocorrer no próximo mês, caso não ocorra de haver acordo entre o sindicato e o empregado. Em casos específicos, a empresa pode trabalhar no sistema de banco de horas, revertendo as horas trabalhadas em folgas para o empregado.

Como fazer o cálculo?

Para iniciar o cálculo, é necessário que o trabalhador saiba quanto vale sua hora de trabalho. Sendo assim, é necessário que se divida o valor total do salário pela quantidade de horas trabalhadas por mês. Se você trabalha 44 horas por semana, por exemplo, pegue esse número e divida por seis, depois, multiplique por 30. O resultado da conta dará uma base mensal de 220 horas. Para saber o quantitativo por horas trabalhadas, basta dividir o salário mensal pelas horas trabalhadas.

Seguindo o que determina a CLT, caso o cálculo de horas extra seja referente aos dias normais de trabalho (segunda a sexta), você deve acrescentar 50% sobre o valor da hora normal. Caso as horas trabalhadas seja em domingos e feriados, o percentual a ser tomado como base de cálculo e 100%. A partir do valor obtido da quantidade de horas trabalhadas por dia, acrescente 50% ou 100%, dependendo do caso e, a soma obtida será o valor da hora extra a ser recebido.

Como se calculam as horas extras de trabalho?

Foto: Pixabay

Adicional noturno

Existem casos em que as horas extras prestadas pelo trabalhador acontecem entre às 22h e as 5h da manhã do dia seguinte. Nesse caso, o desgaste pode ser considerado maior, implicando o acréscimo de 20% sobre o valor da hora extra diurna. Para calcular esse valor, basta acrescentar 20% à hora normal de trabalho e, depois, sobre o resultado deste cálculo aplicar o percentual das horas extras (50% ou mais, dependendo da categoria).

Facilitando os cálculos

Na forma de facilitar a vida dos empregados que precisam calcular o percentual de horas extras, existem alguns sites na internet que já podem fazer isso, sem que seja necessário se quebrar a cabeça. Eles pedem para que o trabalhador informe o valor do salário base, jornada mensal de horas, adicional de hora extra e o número de horas extras trabalhadas. Pelo simples click, o trabalhador já vai obter o valor estimado para recebimento.

Limite de horas extra

De acordo com orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a prestação de trabalho extra não pode exceder o máximo de duas horas por dia. Porém, existem casos que o trabalhador pode descumprir essa determinação. Um deles diz respeito a realização de um serviço que seja inadiável ou implique prejuízos eminentes.

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