De acordo com o portal do Governo Federal, a Certidão de Óbito é o “registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento”.
Esse documento é emitido por Cartório de Registro Civil do lugar onde a pessoa morreu e deve ser solicitada logo após o falecimento.
Para isso é preciso apresentar a carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), Título de Eleitor; CPF, cartão do INSS, número do Pis ou Pasep.
Em alguns casos esse documento é perdido ou rasurado e diante disso é necessário pedir a segunda via do atestado de óbito. Algumas vezes, também é preciso solicitar alguma alteração ou correção. Isso tudo é possível observando as seguintes especificações:
Tirando a segunda via do atestado de óbito
1. Procure na internet se o cartório que emitiu a primeira via da certidão de óbito funciona 24h online. Em alguns casos, é possível e pode ser o primeiro passo para facilitar a emissão de 2ª via de atestado de óbito;
2. Esse serviço pode ser feito todo online, desde que o cartório ofereça o serviço pela internet;
3. Pague taxas. Praticamente nenhum documento no Brasil é emitido gratuitamente, principalmente quando se trata de outra via. Por isso, você deve consultar qual é preço a ser pago pelo segundo documento;
4. Aguarde a compensação bancária, principalmente se o pagamento for online. Alguns bancos dão até 48h para a compensação do pagamento. Lembre-se de não se desfazer do comprovante da transação para evitar transtornos posteriores;
5. Verifique a forma de retirada do documento. Se você fizer a solicitação pela internet ou mesmo por telefone, terá que definir qual é a melhor forma de resgatar a 2ª via da certidão de óbito. Existem várias opções: correios, email ou até mesmo no próprio cartório.
Conheça os tipos de cartórios que existem
Existem diversos tipos de cartórios e cada um serve para atender um determinado tipo de demanda. Veja:
– Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: esse serve para emitir Certidões de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Reconhecimento de Firmas e Autenticações;
– Cartório de Registros de Títulos e Documentos: nesse podem ser feitos Fotocópia, Notificações, Microfilmagens e Buscas de Registro de Contratos e Registro de Constituição, Alteração e Extinção de Societárias;
– Cartórios de Protesto de Títulos: emissão de Certidão de Protesto, de 5 ou 10 anos, Positiva ou Negativa, Cancelamento de Título Protestado e Fotocópia do Instrumento de Protesto.