Quando compramos um produto, geralmente ele vem acompanhado de uma garantia. Isso nada mais é do que o período que o fabricante dá para realizar trocas em caso de defeito.
Algumas lojas também oferecem uma cobertura de alguns dias para a troca. Você conhece os direitos do consumidor quando o assunto é garantia?
Quem vai esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema é o Idec, o Instituto de Defesa do Consumidor. Fique atento para conhecer o que determina o Código de Defesa do Consumidor, o CDC.
Garantias que o consumidor tem direito
Prazos
Pouca gente sabe, mas mesmo que o fabricante dê um prazo, o Código de Defesa do Consumidor faz valer o tempo que ele acha justo.
Então, se a garantia de um determinado produto é de somente de 15 dias, o CDC não respeita esse prazo e faz valer o seguinte: 30 dias para o consumidor reclamar de bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos).
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Vício oculto
Essa expressão é utilizada pelo Código de Defesa do Consumidor quando existe um defeito não-aparente no ato da compra.
O vício oculto só aparece depois de um certo tempo de uso do produto. Para esses casos o CDC assegura o prazo de 90 dias a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Garantia do fabricante
Essa garantia não é obrigatória, você sabia? Ela funciona como um bônus da marca para o cliente. Essa garantia tem vigor a partir da data de emissão da nota fiscal. O termo de garantia é que estabelece os prazos e condições impostas.
Garantia estendida
A garantia estendida é viabilizada por uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e funciona como uma espécie de seguro do bem.
De acordo com o Idec, o Instituto de Defesa do Consumidor, existem três modalidade de garantia estendida.
“A original, cuja cobertura é igual a da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original”, explica o site oficial do Idec.
Vale a pena pagar pela garantia estendida?
Segundo o Idec, “não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferece alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato ou apólice e analise-o com cuidado”.
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Como funciona a troca
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto.
Se esse prazo não for comprido, o consumidor pode cobrar “um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço”.
Porém, o consumidor precisa entender que se o produto for considerado de uso essencial, como uma máquina para a sua fábrica, um computador para seu trabalho ou uma geladeira para a sua cozinha, a troca deve ser imediata, pois o consumidor terá prejuízos se ficar sem o bem.
Procuro a loja ou o fabricante?
Quem nunca escutou da loja que o prazo para a troca é de somente 3 dias e depois é com o fabricante?
Segundo o CDC isso não pode acontecer, pois tanto a loja como o fabricante são responsáveis para solucionar o problema.
Logo, não aceite ser direcionada diretamente para assistência, pois a loja tem obrigação de intermediar as negociações.