Publicado por Pollyana Batista

Nesse artigo você vai poder conferir quanto custa o emplacamento de veículo zero no Distrito Federal, quais os documentos exigidos e quais as variações de acordo com o tipo do veículo e de proprietário. Tire dúvidas sobre vistoria e muito mais. Boa leitura!

Quando compramos um carro zero é preciso fazer o emplacamento dele. Isso porque a legislação brasileira só permite que um carro circule sem placas por 15 dias depois da data da nota fiscal.

Para se enquadrar na lei e poder andar livremente com seu automóvel é preciso regularizá-lo. Em Brasília, os proprietários devem procurar o Detran-DF.

Qual o valor do emplacamento de veículo zero no DF

A primeira coisa que você precisa saber é que isso tem um custo e ele vai variar de acordo com o tipo de veículo. Para ciclomotor, o custo total é R$ 150,48 (inclui taxa de registro R$ 104,49 + placa R$ 27 + lacre R$ 18,99).

Para carro quatro rodas é R$ 189,38 e engloba a taxa de registro R$ 104,49 + placa R$ 65,90 + 18,99 do lacre e instalação. Já caminhões (acima de 4.135kg), o proprietário terá de desembolsar R$ 266,42. Que corresponde a R$ 181,53 (taxa de registro do veículo) + 65,90 (placa) + 18,99 (instalação e lacre da placa).

Documentos necessários para emplacamento de veículo zero no DF

Quanto custa o emplacamento do veículo zero no DF vai variar de acordo com o tipo

Os valores são diferentes para motos, carros e caminhões (Foto: Reprodução | Detran-DF)

Você precisa procurar uma unidade do Detran-DF mais próxima e dar entrada na documentação.

Se você é pessoa física, apresente a Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF (originais e cópias). No caso de pessoa jurídica, deve-se acrescentar o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia) e o Contrato Social (cópia autenticada e cópia).

Além disso, em ambos os casos, o proprietário do carro zero deve levar também o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o decalque do número do chassi.

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Casos específicos

Em casos específicos há também o acréscimo de alguma documentação. Por exemplo, quando o carro zero pertence à uma entidade filantrópica, deve-se apresentar a ata de reunião da posse da direção da Entidade (original ou cópia autenticada e cópia).

Se o carro é financiado, o dono deve comprovar que o carro está incluído na lista de Restrição de Gravame, além do contrato de financiamento para registro.

Caso o dono não possa ir realizar o primeiro registro, pode ser representando por um procurador. Para isso, ele deve levar a identidade, CPF (original e cópia) e a procuração pública lavrada em Cartório, ou procuração particular com reconhecimento de firma por autenticidade e registro em Cartório.

Se a procuração for de outro estado brasileiro, o documento deve ter o abono do sinal público no Distrito Federal.

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Carros que passaram por modificações

Os carros zero que passam por modificações ou destinam-se a fins comerciais também precisam de documentos a mais na hora de fazer o primeiro emplacamento.

Quando o automóvel zero será para aluguel ou aprendizagem (autoescolas), o proprietário deve apresentar a autorização do Poder Concedente.

Se é para táxi, o Detran-DF exige a autorização do Departamento de Permissões e Concessões do DFTrans. Para transporte escolar, é a autorização do Nutec/Gerpol/Detran-DF.

Nos casos de transporte alternativo, o dono deve ter em mãos a autorização do Departamento de Concessões e Permissões do DFTrans. Para carros zeros importados, é preciso apresentar quarta via de importação, que segundo o site do Detran-FO é “documento de importação DI, cerimonial expedido pelo Ministério das Relações exteriores, MRE, recibo de venda com chancela da embaixada, ato declaratório publicado no Diário Oficial da União, autorizando a transferência do veículo a terceiros”.

É preciso vistoria?

Nem sempre um veículo zero passa por vistoria. Somente em alguns casos, como esses:

– Nota Fiscal de aquisição com mais de trinta dias de emissão;

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– Veículos importados não nacionalizados;

– Veículos tipo: Reboques, Máquinas Agrícolas; Side-Car ou Terraplanagem;

– Máquinas agrícolas: Caso não possua pré-cadastro na Base de Índice Nacional;

– BIN e ou chassi com 17 dígitos.

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