Publicado por Pollyana Batista

Quanto custa emplacamento de veículo zero no ES? Para saber disso, o Detran do Espírito Santo explica no seu site oficial todo o processo para realizar o primeiro emplacamento. Colocar as placas em um carro novo é obrigatório e deve ser feito até 15 dias depois da compra do automóvel zero.

As placas funcionam como uma espécie de identificação do veículo para as autoridades fiscalizadoras.

Uma vez colocada, ela não pode mais ser mudada enquanto o carro tiver vida útil. Veja agora o passo a passo e quanto custa para emplacar um veículo zero no ES.

Valores para emplacamento de carro novo no ES

O custo do emplacamento de veículo zero no ES varia de acordo com o tipo do carro

Esse procedimento é obrigatório e deve acontecer até 15 dias da compra (Foto: depositphotos)

Carros zero: R$ 293,16

Carros zero modificados: R$ 302,72

Carros com gravame: R$ 385,57

Par de placas para automóvel: R$ 78,71

Passo a passo para emplacar um veículo zero no ES

Procure o Detran do Espírito Santo ou unidades do interior com seu veículo para passar por uma vistoria no órgão. Para isso, esteja com a nota fiscal do carro zero e com o decalque do chassi.

Esse procedimento pode ser feito pelo proprietário do veículo, pessoa física ou um representante legal. Caso o carro seja de uma empresa, o representante da pessoa jurídica pode resolver.

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Depois, você deve ir a um Posto de Atendimento Veicular (Pav) ou Ciretran para pegar uma senha para ser atendido. Depois disso, você já vai sair de lá com as taxas para realizar o emplacamento do seu carro novo.

Depois do pagamento, você já pode voltar à unidade onde foram geradas as taxas para concluir o processo de emplacamento.

Documentos necessários para realizar o emplacamento do ES

Quando o veículo pertencer a uma pessoa física, deve-se levar ao posto de atendimento do Detran do Espírito Santo: 1ª via da nota fiscal do veículo com decalque do chassi, CPF e carteira de identidade (original e cópia autenticada).

Na ausência desse documento de identificação, substitua por: carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, carteira de identificação profissional para membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional.

Além disso, o proprietário deve apresentar: comprovante de residência, como: “fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos três meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura; correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses, contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório”.

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Também podem ser apresentados como comprovante de residência: “correspondência ou documento expedido nos últimos três meses por órgão público; notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso”.

Casos específicos

Alguns tipos de veículos zero exigem documentações complementares. Veja os casos:

– Carro zero financiado: declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF;

– Carro importado zero: declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF;

– Carro importado independente: declaração de importação em substituição à nota fiscal; licença de importação; certificado de Adequação a Legislação do Transito; e licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo Ibama;

– Carro zero adquirido por sorteio: nota fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público; 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;

– Carro zero para autoescola: autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES;

Carro zero adaptado para deficientes físicos: cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda; no corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas;

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– Carro zero blindado: autorização do exército e certificado de Segurança Veicular – CSV;

– Carro novo para transporte escolar: autorização da Coordenação de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento.

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