Publicado por Katharyne Bezerra

De acordo com o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) sobre a violência, o Brasil ocupa o terceiro lugar com relação as maiores taxas de roubo, levando em consideração os países da América Latina.

Desta forma, o “País Tropical” fica atrás apenas da Argentina e do México, quando o assunto é assalto. É claro que estes dados levam em consideração qualquer tipo de roubo, desde automóveis até assaltos onde o meliante leva apenas uma bolsa.

Mas, além do trauma que estas situações de roubo podem causar nas vítimas existem outras dores de cabeça que são inevitáveis. Isto porque, muitos pertencentes, sem valor comercial, acabam sendo levados, como no caso dos documentos de identificação. Este é um tipo de ocorrência que ninguém deseja passar e que quando acontece, a vítima precisa tomar algumas providências.

O que fazer ao perder ou ter os documentos roubados?

Foto: depositphotos

Outra situação comum é a perda dos documentos, que de forma semelhante provoca preocupações no proprietário. Estas angústias surgem devido a importância desses documentos, pois quase todas as atividades, sejam elas financeiras ou não, requerem a apresentação de identidade, CPF etc. Por esta razão, é imprescindível saber o que deve ser feito para contornar este problema.

Procedimentos que devem ser feitos após a perda ou roubo de documentos

O primeiro passo que deve ser feito ao perceber o sumiço dos documentos ou após ter sido assaltado, é procurar uma delegacia mais próxima para prestar um Boletim de Ocorrência. Inclusive, com a tecnologia, o BO pode ser feito através do site da polícia de cada estado, facilitando ainda mais a vida da vítima.

Em seguida, deve-se procurar agências de proteção ao crédito para comunicar o ocorrido. Isto porque, apesar do valor não comercial que os documentos possuem, eles podem ser utilizados para pedir empréstimos em seu nome pelos bandidos. Comunicando a estes órgãos, você fica assegurado de que esta fraude não aconteça.

Por fim, a vítima precisa procurar locais onde são feitas as solicitações por uma nova via dos documentos. Em casos de roubos, basta apresentar o BO para não precisar pagar a taxa da 2ª via. No caso da perda destes documentos, não adianta mostrar o boletim, tendo em vista que o valor é cobrado de qualquer maneira.

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